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Sociologia

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Por:   •  27/11/2014  •  982 Palavras (4 Páginas)  •  1.273 Visualizações

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FINALIDADE DA SOCIOLOGIA JURÍDICA: estabelecer uma relação funcional entre a realidade social e as diversas manifestações jurídicas.

ESCOLA SOCIOLÓGICA DO DIREITO: a sociologia deve ter uma participação direta na construção, no estudo e aplicação do direito.

CONTRIBUIÇÃO DA S. J. J.: princípios de ordem ética e jurídica conduz ao único desfecho justo: a PRESERVAÇÃO DA VIDA. Não se pode apegar, de forma rígida, a lei, e sim considera-la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador perante preceitos maiores esculpidos na carta magna garantidores do direito à saúde, à vida, e à dignidade humana, devendo-se ressaltar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos.

*ESCOLAS JURÍDICAS QUANTO À GENESE (ORIGEM):

- SOCIOLÓGICA: o direito surge das relações sociais, direito é fato social e mutável. Fenômeno decorrente do próprio convívio do homem em sociedade, sendo direito o conjunto das normas que regulam a vida social. (SOCIEDADE E INTER-RELAÇÕES SOCIAIS)

* FORMAS DE INTERAÇÃO SOCIAL:

-ATIVIDADE DE COOPERAÇÃO: convergência de interesses, envolve fins e objetivos comuns. Um indivíduo desenvolve uma atividade qualquer onde outro diretamente se aproveita, e a medida que se emprenha na realização dos seus interesses, coopera na realização dos outros. X

-ATIVIDADE DE CONCORRÊNCIA: há paralelismo nas atividades de concorrência; nunca se encontram, pois não convergem para um interesse comum. Dois indivíduos embora tenham um objetivo idêntico, desenvolvem atividades independentes. Relação de competição, concorrência. =

*FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO:

-PRINCIPAL: preventiva (evitar conflitos)

-SECUNDÁRIA: compositiva (o conflito)

*FORMAS DE COMPOSIÇÃO DOS CONFLITOS SOCIAIS:

-COMPOSIÇÃO JURÍDICA OU JUDICIAL:

°ANTERIORIDADE: SOLUÇÃO ANTERIOR DO CONFLITO.

°PUBLICIDADE: DIVULGADA, CONHECIDA PELOS INTERESSADOS.

°UNIVERSALIDADE: COMINADO PARA TODOS OS CASOS QUE SE APRESENTAREM COM A MESMA TIPOLOGIA.

-COMPOSIÇÃO AUTORITÁRIA OU ARBITRÁRIA: impõe uma solução para o conflito a partir do senso particular de justiça, seu arbítrio.

-COMPOSIÇÃO VOLUNTÁRIA: PURA (acordo mútuo entre as partes envolvidas no conflito).

-COMPOSIÇÃO VOLUNTÁRIA IMPURA OU MISTA: 3° pessoa não envolvida no conflito social ou meios alternativos de composição dos conflitos sociais. EX.: conciliação, mediação, arbitragem.

*FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO NA ATUAL ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA:

-PROMOVER O BEM COMUM, ORDENAÇÃO DAQUILO QUE TODO SER HUMANO PODE REALIZAR SE PREJUIZO DO BEM ALHEIO.

-SOCIALIDADE, NO MUNDO MODERNO NÃO TEM COMO VIVER ISOLADO.

-VISÃO SOCIAL DO DIREITO, CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA, IGUALITÁRIA E SOLIDÁRIA.

*CONCEITO SOCIOLÓGICO DE DIREITO: conjunto de NORMAS de conduta social.

-CARACTERÍSTICAS DAS NORMAS JURÍDICAS: gerais, externas, coercitívas, abstratas, mutáveis, fim de prevenção e composição dos conflitos sociais.

CONCEITO DOGMÁTICO POSITIVISTA: as normas devem ser estatais.

*ESCOLAS QUANTO A ELABORAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS:

-ESCOLA MONISTA: única fonte elaboradora do direito, ESTADO. Um único direito.

-ESCOLA PLURALISTA: reconhece múltiplas fontes elaboradoras do direito. Um direito paralelo, informal, não oficial, achado na rua.

PLURALISMO JURÍDICO: VÁRIOS DIREITOS NA MESMA SOCIEDADE. (MILÍCIA, TRÁFICO)

-JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA OU POLITIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO SIGNIFICA: AMPLIAÇÃO NO CAMPO DE ATUAÇÃO DO P.J. QUE SERIAM DOS OUTROS PODERES, TRANFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS CLÁSSICAS DO P.J. PARA OS OUTROS PODERES.

*PODER JUDICIÁRIO:

-SISTEMA DE ESCOLHA: MISTO

CONCURSO PÚBLICO: JUÍZES DE 1° INSTÂNCIA

NOMEADOS: DESEMBARGADORES, 2° INSTÂNCIA, MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

-GARANTIAS CONSTITUCIONAIS:

>VITALICIEDADE

>INAMOVIBILIDADE (NÃO PODEM SER REMOVIDOS DE FORMA COMPULSÓRIA)

>IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS

>ALTA REMUNERAÇÃO

-CRÍTICA AO SISTEMA DE ESCOLHADOS MINISTROS DO STF:

°INTERFERÊNCIA NA INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO;

°INDICAÇÃO APENAS DOS ''AMIGOS DO REI''

°INDICAÇÃO COMO ''PRÊMIO'' OU ''PRESENTE'' PELOS SERVIÇOS PRESTADOS

°AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO PROCESSO DE ESCOLHA

°AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS

-VANTAGEM DO QUINTO CONSTITUCIONAL: ''OXIGENAÇÃO'' DOS ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS, DECISÕES MAIS ECLÉTICAS, RENOVAÇÃO, ETC.

*OPINIÃO PÚBLICA SOBRE O DIREITO E SUAS INSTITUIÇÕES:

1.CONCEPÇÃO DE OPINIÃO PÚBLICA: é o pensamento predominante do grupo, é o juízo coletivo adotado e exteriorizado.

2.MUTABILIDADE

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