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Sociologia Juridica

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Por:   •  29/9/2013  •  343 Palavras (2 Páginas)  •  241 Visualizações

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TJ/SP AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO

ANECEFÁLICO Foram os termos do fundamento dado pela 13ª Câmara

Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para autorizar a interrupção de

gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A

autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da

comprovação de que o feto era anecéfalo. C.L.A. entrou com recurso

contra sentença da 2ª vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista,

negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo

legal. Site Conjur. É a vida que Faz o Direito e não o Direito que faz a vida.

A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa

autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra

absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria

elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu

ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em

casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da

liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os

parâmetros constitucionais.”

Relacione este caso ao seguinte comentário de Cavalieri Filho

(CAVALIERI FILHO,2004, p.161): “ é por isso que se diz não existir norma

jurídica, senão norma jurídica interpretada”.

R: Perfeito, assim a vida deverá estar no centro do pensar humano, posto

que constitucionalizar o Direito Positivado significa aproximá-lo dos fatos

sociais, tomando por base o princípio da dignidade humana. Entender que

não basta a lei, pois é o operador de Direito que tem de interpretá-la.

b) Nesse sentido, estude a previsão do artigo 5º da LICC e avalie de que

forma a Sociologia Jurídica e Judiciária se faz presente?

R: A Sociologia Jurídica e Judiciária se faz presente ao dar ao

operador de Direito uma norma mais próxima da realidade social. Isto

significa dizer que, para a norma jurídica ser bem interpretada, é

imprescindível uma formação sociológica ao operador de Direito.

Conforme reza o art. 5º da LICC : na aplicação da lei, o juiz atenderá aos

fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Caso os

fins sociais não sejam atendidos, a conseqüência será

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