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Sociologia Juridica

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Por:   •  19/9/2013  •  711 Palavras (3 Páginas)  •  351 Visualizações

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CASO 1

A decisão a seguir foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e exemplifica a presença cada vez mais constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos nossos tribunais. Leia e reflita, respondendo à questão proposta? Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, faz-se imprescindível interpretar a lei deforma mais humana, teleológica, em que princípios de ordem ético-jurídica conduzam ao único desfecho justo: decidir pela preservação da vida. Não se pode apegar, de forma rígida, à lei, e sim, considerá-la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormente perante preceitos maiores insculpidos na carta magna garantidores do direito à saúde, à vida, e à dignidade humana, devendo-se ressaltar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos?. (STJ, 1ª Turma, Min. José Delgado, ROMS n°11183/PR, DJU 04/09/00, p.121).

A partir dos termos acima, analise a importância do estudo da Sociologia Jurídica para a compreensão e aplicação do Direito.

R=O ESTUDO DA SOCIOLOGIA JURIDICA É DE SUMA IMPORTÂNCIA, POIS É ATRAVES DO MESMO QUE CONSEGUIMOS COMPREENDER OS EFEITOS E CAUSAS SOCIAS QUE ESTÃO EMBUTIDOS EM UMA NORMA JURIDICA.AJUDANDO TAMBÉM OS LEGISLADORES A CRIAREM E MODIFICAREM NORMAS ,DE MODO A SEREM MAIS EFICAZES COM A SOCIEDADE ATUAL.

CASO 2 TJ/SP AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANECEFÁLICO

Foram os termos do fundamento dado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para autorizar a interrupção de gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da comprovação de que o feto era anencéfalo. C.L.A. entrou com recurso contra sentença da 2ª Vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista, negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo legal. site Conjur "É a vida que faz o Direito e não o Direito que faz a vida. A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais."

a) Relacione este caso ao seguinte comentário de Cavalieri Filho (CAVALIERI FILHO, 2004, p.161): ?é por isso que se diz não existir norma jurídica, senão norma jurídica interpretada?

R=POIS NESTE CASO O JURISTA DEIXOU DE LADO A INTERPRETAÇÃO POSITIVISTA E LEVOU EM CONTA O APELO SOCIAL QUE ESTAVA INSERIDO NO CASO EM CONCRETO,E É EXATAMENTE ISSO QUE O SERGIO CAVALIERI FILHO QUER NOS PASSAR,QUE DEVEMOS INTERPRETAR A LEI EM ACORDO COM O QUE ESTÁ NA “LETRA DA LEI,MAS TAMBÉM NÃO DEVEMOS DEIXAR DE ANALISAR A SOCIEDADE A QUAL ESTAMOS INSERIDOS E OBSEVARMOS AS COSTANTES MUDANÇAS SOCIAS,POLITICAS E ECONOMICAS E ASSIM TOMARMOS UMA DECISÃO MAIS ADEQUADA.

b) Nesse sentido, estude a previsão do artigo 5º da LICC e avalie de que forma a Sociologia Jurídica e Judiciária

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