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Sociologia Jurídica E Judiciária

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Por:   •  12/11/2014  •  358 Palavras (2 Páginas)  •  201 Visualizações

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SEMANA 5

CASO 1

a) Não, pois o ingresso da magistratura de primeira instância, por força de dispositivo constitucional, no Brasil faz-se através de concurso público de provas e títulos, oque revela termos adotado o melhor sistema seletivo.

b) Temos assim um sistema misto, integrado por concurso público de provas e títulos para a seleção dos magistrados de primeira instância, e por nomeação pelo Chefe do Executivo para os ministros dos tribunais superiores.

Nos Tribunais de Justiça dos Estados um quinto dos membros são também escolhidos por nomeação do Chefe do Executivo Estadual (Governador), mediante lista tríplice organizada pelo respectivo Tribunal de Justiça; metade das vagas decorrentes do quinto é para candidatos oriundos da OAB, isto é, advogados militantes, e a outra metade membros do Ministério Público, cujos órgãos superiores encaminham ao Tribunal de Justiça uma lista sêxtupla para a elaboração da lista tríplice.

CASO 2

As garantias dos magistrados são: Vitaliciedade, Inamovibilidade e Irredutibilidade

Vitaliciedade: Essa garantia quer dizer que o juiz, em princípio não pode perder o cargo a não ser em decisão judicial. Isto quer dizer que em hipótese alguma o chefe do Executivo Federal, ou Estadual (Presidente da República ou Governador) pode demitir um magistrado, muito embora possa fazer isso com relação a qualquer funcionário público, ainda que estável, desde que, neste último caso, a demissão seja precedida de inquérito administrativo para apurar falta grave.

Inamovibilidade: Significa que o juiz não pode ser removido compulsoriamente de sua sede de atividade (comarca e vara), salvo por motivo de interesse público e pelo voto de dois terços dos membros do seu Tribunal.

Significa dizer que o magistrado, diferentemente de qualquer outro funcionário público, não pode ser transferido do lugar onde exerce as suas funções. Nem mesmo é obrigado a aceitar uma promoção que implique a sua transferência. A remoção do juiz, salvo na hipótese de interesse público, só pode ocorrer com o seu assentimento expressamente manifestado.

Irredutibilidade: Essa garantia significa que os vencimentos dos magistrados não podem ser reduzidos, muito embora estejam sujeitos aos impostos gerais e extraordinários. A partir da Constituição de 1988 os vencimentos do funcionalismo em geral passaram também a ser irredutíveis.

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