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Sociologia Jus

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Por:   •  11/6/2014  •  1.482 Palavras (6 Páginas)  •  332 Visualizações

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I - Questionário

1) Explique a Escola Jusnaturalista

É o conjunto de ideias ou princípios superiores, eternos, uniformes, permanentes, imutáveis, outorgados ao homem pela divindade, quando da criação, a fim de traçar-lhe o caminho a seguir e ditar-lhe a conduta a ser mantida. Suas principais características seriam a estabilidade e a imutabilidade.

2) Aponte a semelhança entre a Escola Jusnaturalista e a Teológica

A Escola Teológica, assim como a Escola Jusnaturalista, também concebe o direito como um conjunto de princípios superiores, eternos, permanentes e imutáveis, e também de origem divina.

3) Explique a Escola Racionalista e o que mudou com essa Escola.

Para esta Escola, duas são as categorias do Direito: a do direito natural e a do direito positivo. O Direito natural continuaria sendo um conjunto de princípios permanentes, estáveis e imutáveis, porém sua origem não seria mais divina, mas sim da natureza racional do homem, imutável diante de qualquer vontade divina ou humana. O Direito positivo é o pacto social, a idéia dos homens de viver em sociedade, onde estas relações de convivência em conjunto seriam disciplinadas pelas regras do Direito positivo.

O que ocorreu de mudança nesta Escola foi o fato do Direito natural ter deslocado sua fonte de origem, da divindade para a própria razão do homem.

4) Explique a Escola Histórica do Direito.

Essa Escola surgiu na Alemanha no final do século XVIII, quando o Direito era considerado pura criação da razão humana. Ela rebelou-se contra a idéia de um direito natural, permanente e imutável, e passou a pesquisar como ele se formava nas sociedades. Para ela o Direito é um produto histórico, formado da consciência coletiva dos povos, paulatina e gradativamente através das tradições e costumes, e portanto não um direito natural imutável, mas sim sujeito a permanente e constante evolução e transformações. O Direito então, não seria considerado de origem divina ou da razão do homem, mas sim da consciência coletiva dos povos.

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II - Questionário

1) Qual é a origem do Direito segundo a Escola Marxista?

Segundo Marx, a origem do Direito é no Estado. Não há Estado sem Direito e não há Direito sem Estado. O Direito fixa acima de tudo, as relações econômicas que predominam em uma sociedade em certo momento histórico, razão pela qual Marx o considera uma expressão do interesse da classe dominante, instrumento ideológico de dominação da burguesia sobre o proletariado.

2) Qual é a origem do Direito segundo a Escola Sociológica?

Ela tem origem no final do século XIX. Para a Escola, o Direito tem sua origem nos fatos sociais (na vida em sociedade), nas práticas e condutas que refletem os seus costumes, valores, tradições, sentimentos e cultura, cuja elaboração é lenta e espontânea da vida social. A sociedade precisa de uma organização que discipline a atividade dos indivíduos. Esta organização possui regras de comportamento que permitam a convivência social. O Direito é justamente o conjunto de normas que regulam a vida social.

3) Por que se afirma que a Escola Sociológica democratizou o Direito?

Porque, enquanto outras Escolas originavam o Direito ou na divindade, ou na razão, ou no Estado, esta Escola originou o Direito na sociedade. O povo passou a ter consciência dos seus direitos como aspecto de cidadania. O Direito ganhou as ruas, as casas, e adentrou na vida e na linguagem de todo o povo.

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III - Questionário

1) Explique as atividades humanas e qual é o papel do Direito nelas.

As atividades humanas podem ser resumidas a dois tipos: atividades de cooperação e atividades de concorrência. A atividade de cooperação é quando um indivíduo desenvolve uma atividade qualquer de que outro diretamente se aproveita, e mutuamente se beneficiam e cooperam entre si, como por exemplo um proprietário alugando uma casa e um inquilino se beneficiando ao morar nesta casa, mediante um valor acordado entre ambos. Na atividade de concorrência, ocorre que os indivíduos tem objetivos idênticos, praticam atividades paralelas, que se colocam um em relação ao outro, em posição de competidor, como por exemplo dois comerciantes do mesmo ramo de comércio trabalhando um ao lado do outro.

O Direito só interfere nestas atividades quando surgem situações conflituosas, quando ocorrem conflitos de interesse, portanto o seu papel é o de conciliar, disciplinar, harmonizar as coisas.

2) O que é a função preventiva do Direito? Explique. O que é a função compositiva? Explique.

A função preventiva do Direito é a de prevenir conflitos, evitar tanto quanto possível a colisão de interesses. O Direito previne conflitos através de um disciplinamento social, estabelecendo regras de conduta na sociedade, direitos para todos. À medida que cada um respeitar o disciplinamento estabelecido pelo Direito, evitará entrar em conflito com outros na sociedade.

A função compositiva do Direito é a de solucionar conflitos. O Direito procura superar um conflito de interesses colocando o antagonismo em uma balança, e à partir deste momento, determinar qual lado deverá prevalecer e qual deverá ser reprimido.

3) Quais são os critérios de composição de conflitos? Explique os três.

a) Critério da composição voluntária: surge ou se estabelece pelo mútuo acordo entre as partes. Surgindo o conflito, as partes discutem entre sí e resolvem da melhor maneira possível.

b) Critério autoritário: muito utilizado nas sociedades mais antigas, em que o líder do grupo (chefe, cacique, rei) usa de seu próprio senso de justiça para compor os conflitos entre os indivíduos que estão sob sua autoridade.

c) Critério da composição jurídica: é aquele

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