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Sucessão Testamentária.

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Por:   •  17/9/2013  •  422 Palavras (2 Páginas)  •  424 Visualizações

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Caso Concreto 1

João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.

RESPOSTA: Sim. O código Civil de 2002 ainda suprime qualquer diferença entre os filhos outrora denominados “legítimos” e “ilegítimos”, reconhecendo, sem qualquer restrição, o direito sucessório dos filhos adotivos.

Caso Concreto 2

Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.

RESPOSTA: Se o testador for casado no regime da comunhão universal de bens, o patrimônio do casal será dividido em 2 duas meações, e só poderá dispor, em testamento, integralmente, da sua, se não tiver herdeiros necessários, e da metade, correspondente a um quarto do patrimônio do casal, se os tiver.

Caso Concreto 3

(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.

RESPOSTA: Não. Quanto ao casamento sob o regime da comunhão universal de bens, o cônjuge na sucessão legítima jamais concorrerá a herança com os descendentes do outro, pois, por força do regime já tem direito a metade dos bens do casal, não importando se adquirida antes ou depois do casamento, (artigo 1667 c/c art. 1829 do C.C). Assim sendo Cláudio é meeiro de Ana.

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