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Suco Mais Vita SOJA

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Por:   •  10/11/2014  •  849 Palavras (4 Páginas)  •  430 Visualizações

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Suco Mais Vita Soja - Yoki

Avaliando a rotulagem do produto:

Quanto à denominação de venda do alimento - A legislação exige que seja empregada uma denominação adequada, de fantasia, de fábrica ou uma marca registrada.

O produto apresenta tal informação ao indicar no rótulo, o símbolo de marca registrada ao lado da denominação de fantasia. Assim como apresenta denominação de fábrica.

Quanto à lista de ingredientes - A legislação estabelece que todos os ingredientes deverão ser precedidos da expressão “ingredientes” ou “ingr.:” e constar em ordem decrescente de peso inicial. Também exige que a água deverá ser declarada, exceto quando faça parte de ingredientes como salmora, xaropes, molhos, caldos ou outros similares.

O produto obedece à informação, expondo ao consumidor a lista completa de ingredientes precedidos do termo “ingredientes” e também declara a água como parte dessa lista

Igredientes: Água, extrato de soja, açúcar e polpa de uva. Espessante: pectina. Acidulante: ácido cítrico. Regulador de acidez: citrato de sódio. Aromatizante. Corante natural: carmim. Edulcorante artificial: sucralose: (8,0 mg/ml). Vtaminas: (C, E,B6, A, Ácido fólico, D e B12) e ferro. NÃO CONTEM GLÚTEN

Quanto ao conteúdo líquido - A legislação afirma que a rotulagem deverá constar a quantidade nominal (conteúdo líquido), em unidades do Sistema Internacional (SI). E que devem ser escritas por extenso ou representadas com símbolos de uso obrigatório, precedidos das expressões: para massa, “Conteúdo Líquido”, “Cont. Líquido”, “Peso Líquido”; e para volume, “Conteúdo Líquido”, “Cont. Líquido”, “Volume Líquido”.

O produto não apresenta tais informações

Quanto à identificação da origem - A legislação pede que seja indicado o nome e o endereço do fabricante, país de origem, cidade e identificação da razão social e o número de registro do estabelecimento junto à autoridade competente.

O produto não traz as informações necessárias.

Quanto à identificação do lote - A legislação exige que a rotulagem deverá ter impresso, gravado ou marcado de qualquer outro modo (de forma visível, legível e indelével), uma indicação em código ou linguagem clara, que permita identificar o lote a que pertence o alimento. E também, data de fabricação, embalagem ou de validade mínima, sempre indicando pelo menos o dia e mês, nesta ordem.

O produto informa todas as exigências estabelecidas, código do lote e validade mínima gravados de forma visível e legível na embalagem do produto.

Quanto à data de validade - A legislação afirma que a validade deverá ser declarada através de uma das seguintes expressões: “consumir antes de...”, “válido até...”, “validade...”, “vence em...”, “vencimento...”, “venc. ...”, “consumir preferencialmente antes de...”. Também exige que o dia, mês e ano sejam expressos em algarismos.

O produto obedece à legislação, trazendo sua validade com dia, mês, ano e em algarismos, assim como vimos no item acima.

O produto apresentou todas as informações exigidas pela legislação de regulamento técnico para rotulagem de alimento embalados. Apresentou também, informações facultativas sobre o produto, como contato para o SAC e outras.

Atendimento ao Consumidor

Tel. (11) 2188-8444

Caixa Postal 291 São Bernardo do Campo- SP

CEP 09720-971

e-mail: sac@yoki.com.br

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