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TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Por:   •  4/12/2020  •  Artigo  •  674 Palavras (3 Páginas)  •  11.304 Visualizações

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SENAC EAD

JULIANA MAZZURANA

REALIZAR AVALIAÇÃO E MEDIDAS DE CONTROLE DE
RISCOS ERGONÔMICOS E DE ACIDENTES

Atividade I

Portão

2020

Atividade 1

Após a visita virtual e a leitura da descrição de alguns pontos importantes sobre as atividades desenvolvidas na empresa Pé Direito Calçados, identifique no mínimo um risco ergonômico e um risco de acidente presentes nas três funções apresentadas.

Função: montador de estantes

Atividade desenvolvida: Os colaboradores, estão realizando a montagem das estantes para o armazenamento das mercadorias.  

Cenário de risco

Legislação aplicável e justificativa

Risco ergonômico

Postura inadequada atividade exercida em Pé.  A tensão muscular permanentemente desenvolvida para manter o equilíbrio dificulta a execução de tarefas de precisão.

Atividade está sendo exercida em local sem a devida estrutura.

NR 17 - 2.1. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda aos itens 17.3.2, 17.3.3 e 17.3.4 e alíneas, da Norma Regulamentadora n.º 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil
acionamento, de modo a  prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo, no mínimo, aos seguintes parâmetros:  f) as superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13 (treze) centímetros, medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso.

Risco de acidentes

Atividade em altura, sendo exercida sem os devidos EPC e EPI. Risco de queda, podendo ocasionar fraturas.  

NR 17  35 - 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois
metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
35.2.1 Cabe ao empregador: d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em
altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

Observação: você pode identificar mais agentes de risco, conforme a necessidade.

Função: operador de empilhadeira

Atividade desenvolvida: Transporte dos paletes com as mercadorias, através de uma empilhadeira até as estantes. 

Cenário de risco

Legislação aplicável e justificativa

Risco ergonômico

Postura inadequada ao sentar no banco da empilhadeira.

Assento muito alta provoca: Risco de dores na parte inferior das pernas,  joelho e pés.

NR 17 - 2.1. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda aos itens 17.3.2, 17.3.3 e 17.3.4 e alíneas, da Norma Regulamentadora n.º 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a  prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo, no mínimo, aos seguintes parâmetros:  f) as superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13 (treze) centímetros, medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso.

Risco de acidentes

Atividade utilizando a empilhadeira deve ser devidamente sinalizada. Usando cones, ou se for atividade permanente, demarcação de corredor. Risco de atropelamento.

NR 12 - 12.12 Sinalização. 12.12.1 As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores

Observação: você pode identificar mais agentes de risco, conforme a necessidade.

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