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TIPOS DE SOCIEDADE

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Por:   •  29/11/2013  •  1.159 Palavras (5 Páginas)  •  441 Visualizações

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Centro Territorial de Educação Profissional Sertão do São Francisco II Antônio Conselheiro - CETEP

Uauá

2013

Centro Territorial de Educação Profissional Sertão do São Francisco II Antônio Conselheiro - CETEP

TIPOS DE SOCIEDADE

Amidiã Silva de Almeida e Irene Cardoso de Sena

Uauá

2013

Centro Territorial de Educação Profissional Sertão do São Francisco II Antônio Conselheiro - CETEP

TIPOS DE SOCIEDADE

Trabalho apresentado no Curso de Técnico de Contabilidade, do Centro Territorial de Educação Profissional Sertão do São Francisco - CETEP, como requisitos à obtenção de nota na disciplina de Contabilidade e Comércio do Terceiro Setor.

Orientadora:

Prof(a). Flaviane Cardoso

Uauá

2013

INTRODUÇÃO

Empresas são organizações que oferecem trocas de bens e/ou serviços particulares públicos ou mistos.

Um dos objetivos dela é gerar lucro. São classificadas de acordo com setor econômico, tamanho, quantidade de sócios, fins ou objetivos, natureza ou organização. Nesse caso, mostraremos as sociedades adotadas pelo novo Código Civil:

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS SOCIEDADES

Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados. Os artigos 981 a 985 do Código Civil Brasileiro tratam das disposições gerais sobre a constituição de sociedade.

A sociedade comum - para os efeitos legais é aquela em que, seus atos constitutivos ainda não estão devidamente formalizados (sociedades não personificadas). Portanto, considera-se sociedade não personificada aquela cujo ato constitutivo não foi registrado no órgão componente, ou seja, não possui personalidade jurídica. * Excetuam-se deste conceito, as sociedades anônimas e as sociedades em comandita por ações, uma vez que de acordo com a legislação de regência, ambos podem funcionar sem que sejam arquivados e publicados os seus atos constitutivos (artigo 982 Código Civil Brasileiro).

A sociedade em Conta de Participação – é uma sociedade de natureza comercial, em que uma vez está dispensada do arquivamento de seus atos constitutivos no registro competente. Esses tipos de sociedade têm as características básicas da JOINT VENTURE, quando os sócios são residentes ou domiciliados no mesmo território nacional. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios em direitos admitidos. O contrato social produz efeitos somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade (artigos 991 a 996 do Código Civil Brasileiro).

Sociedade em nome coletivo - A sociedade em Nome Coletivo é aquela de natureza mercantil que gira sob uma firma social, e por cujas obrigações os sócios respondem solidária e ilimitadamente, com a garantia subsidiária dos seus bens particulares. As características da Sociedade em Nome Coletivo são regidas pelos artigos 1039 a 1044 do Código Civil Brasileiro. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si, a responsabilidade de cada um.

Sociedade em Comandita Simples - nessa sociedade tornam parte sócios de duas categorias, a saber: os comandita dos – pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários obrigados somente pelo valor de sua quota. Sendo assim, aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo. As propriedades básicas da Sociedade em Comandita Simples estão nos artigos 1045 a 1051 do Código Civil Brasileiro.

Sociedade Limitada – na Sociedade Limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização ao capital social. É também conhecida como sociedade por

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