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TRABALHO DE ECONOMIA

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Por:   •  6/5/2013  •  477 Palavras (2 Páginas)  •  434 Visualizações

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FATO GERADOR

Várias são os termos que surgiram para designar o antecedente da norma tributária, que é o fato que deve ocorrer para que, produzindo seus efeitos, forme a relação jurídica tributária. As expressões mais comuns estabelecidas pela doutrina são “fato gerador” e “hipótese de incidência“.

O fato gerador indica a ocorrência de um determinado procedimento que gera, no mundo fenomênico, uma obrigação tributária. Porém, para surgir esta obrigação tributária é imprescindível que a ocorrência da situação - fato - esteja prevista em lei.

Costuma-se definir o fato gerador como uma situação abstrata, descrita na lei, a qual, uma vez ocorrida em concreto enseja o nascimento da obrigação tributária. Logo, essa expressão fato gerador pode ser entendida em dois planos: no plano abstrato da norma

descritiva do ato ou do fato e no plano da concretização daquele ato ou fato descritos

ALÍQUOTA

Percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de determinado tributo.

Em Direito tributário, alíquota é o percentual indicado pelo legislador que será aplicado sobre a base de cálculo do fato gerador, determinando a quantia devida referente ao pagamento do tributo

BASE DE CÁLCULO

Montante sobre o qual se aplica a alíquota para determinar o valor do tributo devido.

Entre as normas que integram o sistema de direito positivo destacamos a regra-matriz de incidência tributária, em cujo conseqüente identificamos a presença da base de cálculo, que, aliada à alíquota, permite a determinação da dívida tributária. No plano mais elevado desse sistema, verificamos a existência das normas de competência tributária, que estipulam, em seu conseqüente, o arquétipo do tributo. Entre outras providências, o arquétipo tributário prescreve a base de cálculo possível dos tributos. As normas sobre produção jurídica associadas às normas de competência tributária, por seu turno, estabelecem os procedimentos e documentos normativos necessários à produção jurídica e, assim, estipulam por quais meios e instrumentos as informações sobre a base de cálculo são introduzidas no sistema de enunciados de direito positivo. Aliando noções sobre linguagem, lógica e matemática, propomos respostas às perguntas relativas à definição, estrutura, predeterminação e manipulação da base de cálculo, que - se não esgotam o assunto - oferecem subsídios importantes para a compreensão de figuras cotidianas, tais como pautas e plantas fiscais, preços de transferência, presunções, técnicas de valoração aduaneira, arbitramentos. Não trataremos, porém, de tais figuras, porque o presente trabalho pretende compreender o conceito de base de cálculo, analisar sua estrutura, suas funções e seu conteúdo possível, verificar de que modo os documentos normativos trazem informações sobre a base de cálculo e, especialmente, analisar de que forma a norma constitucional estipula alternativas de arranjo das bases de cálculo dos diferentes tributos, predeterminando-as.

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