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TRIBUTARIA CONTABILIDADE

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Por:   •  15/11/2013  •  Tese  •  1.764 Palavras (8 Páginas)  •  192 Visualizações

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CONTABILIDADE TRIBUTARIA:

ETAPA 1:

A estrutura tributária foi herdada em parte do império onde a principal receita pública era o comercio exterior que chegou a corresponder 2/3 da receita pública, mais a partir da constituição de 1891 tendo em vista a adoção do regime federativo, era preciso dotar os estados e os municípios de receitas que permitissem suas autonomias financeiras, onde foram adotadas os regimes de separação de receita, onde foram discriminados os impostos de competência exclusiva da união e dos estados.

Com a constituição de 1934 e outras leis desta época forma feitas importantes alterações na estrutura tributaria do pais, as principais modificações, os estados foram dotados de competência privativa para decretar o imposto de venda e consignação e ao mesmo tempo proibia a cobrança do imposto de exportações em transações interestaduais e limitava a um máximo de 10% e os municípios passaram a ter competência para decretar alguns tributos.

Em 1946 o imposto de consumo era responsável por aproximadamente 40% da receita da união, a constituição de 18 de setembro de 1946 trouxe poucas modificações, mais mostra entretanto a intenção de aumentar a dotação de recursos para os municípios, embora não tenha tido uma reforma na estrutura tributaria a constituição de 1946 modificou a distribuição de rendas entre as esferas do governo, criando um sistema de transferência de impostos, apesar das intenções de reforçar as finanças municipais não transformou em realidade, primeiro porque os estados não transferiu os 30% do excesso de arrecadação, segundo as cotas de IR só começaram a ser distribuídas em 1948, terceiro estas cotas cujo valor real já fora corroído pela inflação.

No fim de 1963 foi criada uma comissão para reorganizar e modernizar a administração fiscal federal, a reforma tributaria adquiriu impulso, porque passou a ter menos obstáculos institucionais e políticos, mais entre 1964 e 1966 foi criado novo sistema tributário.

Na constituição federal de 1967 com a reforma pode-se verificar algumas modificações na estrutura tributaria: o imposto de consumo foi reformulado dando origem ao (IPI), centralização da arrecadação ao governo federal, criação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICM), de órbita estadual, mais limitado a algumas exigências da união, eliminação dos impostos cumulativos, substituindo-os pelo Imposto de Valor Agregado (IVA).

O marco inicial da constituição federal de 1988 foi o processo de expansão das entidades subnacionais, denominado descentralização fiscal. Com a promulgação da constituição federal de 1988, os estados e municípios tiveram um forte aumento na capacidade de arrecadação própria, concluindo o processo de descentralização que se iniciou em meados da década de 1970.

O resultado das alterações na tributação até então vigente pode ser visto a seguir: autonomia para os Estados fixar alíquotas do seu principal imposto, o ICMS, que sucedeu o ICM, nova expansão das transferências para os estados e Municípios, aumento dos percentuais do produto da arrecadação de IR e IPI, destinados ao FPE e FPM para 21,5 e 22,5% respectivamente; aumento dos repasses dos Estados para os municípios; criação de contribuições como a contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição Social sobre o lucro liquido (CSLL), dentre outros.

Então podemos concluir que desde a primeira manifestação tributaria na Colônia aos dias de hoje, a reforma tributária da década de 60 tinha dois grandes objetivos:

a elevação da receita para solucionar o problema do déficit fiscal e a implementação de um sistema tributário que estimulasse o investimento. Pode-se dizer que o resultado foi extraordinário. Com a reforma, obtivemos uma melhor alocação dos recursos, a priorização da tributação sobre o valor agregado, uma redução do número de tributos, dentre outras vantagens, costuma-se dizer que, naquela época o Brasil passou a contar com um dos sistemas tributários mais modernos do mundo.

A constituição de 1988 foi a mais importante para os municípios, haja vista, que os municípios ganharam um poder maior para tributar e administrar seus próprios tributos. Houve neste período a descentralização dos recursos, sem contar que as transferências para estes entes foram revisadas e ampliadas, acredita-se que seja possível construir uma reforma tributária neutra sob o ponto de vista da arrecadação sem, portanto, aumento da carga tributária, com a adoção de um sistema mais justo e menos oneroso.

DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA – PESSOA FISICA:

Deduções para fonte pagadora: Declaração dos dependentes por escrito, e o limite de 12% da renda tributável do contribuinte assalariado e dirigente de empresas desde que seja da pessoa física.

Dedução de Despesas Profissionais: Os profissionais liberais e admissível a dedução das despesas decorrentes de tais atividades dessa forma o imposto mensal será menor pois a base de calculo compreenderá as receitas auferidas na atividade profissional menos as despesas lançada no livro caixa.

Deduções Anuais: As despesas relacionadas à saúde pois esses valores são dedutíveis na apuração do imposto anual.

Alienação de Bens e Direitos de Pequeno Valor: Desde 16/06/2005 fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direito de pequeno valor cujo preço unitário de alienação no mês em que esta realizar.

Alienação do Único Imóvel: É isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel em que o titular possua cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.

Simples Nacional – Distribuição de Lucros: Consideram-se isentos os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da empresa, salvo os que corresponderem o pró-labore, alugueis ou serviços prestados.

Limite de Isenção: A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais sobre receita bruta mensal, no caso de antecipação da fonte, ou receita bruta na anual subtraída do valor devido na forma do Simples Nacional no período relativo ao IRPJ, são isentos os valores pagos aos sócios da empresa que eram optantes pelo Simples Federal salvo o que correspondeu o pró-labore, alugueis ou serviços prestados.

Venda de Imóveis Residenciais: A partir de 14/05/200 fica isento do imposto de renda ganho auferido por pessoa física residente no país

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