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TRIBUTAÇÃO

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Por:   •  24/9/2014  •  Tese  •  1.527 Palavras (7 Páginas)  •  145 Visualizações

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TRIBUTAÇÃO

Os tributos formam a receita da União, Estados e municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. O Imposto de Renda é um tributo, assim como a taxa do lixo cobrada por uma prefeitura e a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

Eles podem ser diretos ou indiretos. No primeiro caso, são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre no Imposto de Renda. Já os indiretos incidem sobre o preço das mercadorias e serviços.

O primeiro ponto é entendermos que Lucro Presumido e Lucro Real são opções tributárias , que nada mais são do que formas de se pagar impostos sobre notas fiscais.Há também uma terceira opção, que é o Simples Nacional.

Lucro Real

É a base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais. A apuração do lucro real é feita na parte A do Livro de Apuração do Lucro Real, mediante adições e exclusões ao lucro líquido do período de apuração (trimestral ou anual) do imposto e compensações de prejuízos fiscais autorizadas pela legislação do imposto de renda, de acordo com as determinações contidas na Instrução Normativa SRF nº 28, de 1978, e demais atos legais e infralegais posteriores.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas.

A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta - ROB. Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas auxiliares (receitas financeiras, alugueis esporádicos, entre outras). Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido

Simples Nacional

O Simples Nacional é uma opção tributária para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões/ano e não desenvolvam atividades impeditivas para esse perfil, como por exemplo: empresas de consultoria, engenharia ou gestão.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

Cumprir os requisitos previstos na legislação; e

Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

- Ser facultativo;

- Ser irretratável para todo o ano-calendário;

- Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica;

- Apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação;

- Disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido;

- Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

- Vencimento no último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao do período de apuração;

- Possibilidade de os Estados adotarem sublimeis de EPP em função da respectiva participação no PIB;

Alíquota

Em Direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para o cálculo do valor de um tributo. A alíquota será um percentual quando a base de cálculo for um valor econômico, e será um valor quando a base de cálculo for uma unidade não monetária. As alíquotas em percentual são mais comuns em impostos e as alíquotas em valor ocorrem mais em tributos como empréstimo compulsório, taxas e contribuição de melhoria.

A Alíquota é um dos elementos da matriz tributária de um tributo. Assim, há a exigência de que seu valor ou percentual seja estabelecido em lei.

Como se aplica as alíquotas?

. As três esferas de governo - União, Estados e municípios - cobram impostos. Os tributos são cobrados em produtos e serviços de forma indireta, e de forma direta, sobre a propriedade de bens, por exemplo. A União também recolhe contribuições, que podem incidir sobre produtos, operações financeiras, salários etc.

Veja alguns dos principais impostos e contribuições. No total, são mais de 80 tributos, taxas e contribuições no Brasil.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

É um tributo federal cobrado sobre o que é produzido pela indústria. A alíquota varia de acordo com o produto. Em uma máquina de lavar, por exemplo, o imposto é de 20%. Um carro 1.0 paga 7%.

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

É um imposto administrado pelos Estados e que é aplicado sobre produtos vendidos no comércio e sobre serviços essenciais, como telefonia e energia elétrica. A alíquota varia de acordo com o produto e o Estado em que é cobrado. No Paraná, por exemplo, os alimentos da cesta básica têm alíquota de 7%, enquanto na energia elétrica ela é de 29%.

Imposto de Renda

Este tributo é cobrado diretamente pelo governo federal e incide sobre rendas, como salários, aplicações financeiras e imobiliárias. No caso do salário, estão isentas as pessoas que ganham até R$ 1.499,15 por mês. Acima disso e até R$ 2.246,75, a alíquota é de 7,5%. Na faixa seguinte, até

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