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TTI INSTITUTO MONITOR

Por:   •  15/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  381 Palavras (2 Páginas)  •  2.529 Visualizações

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Assédio Moral: O assédio moral se caracteriza como uma ofensa, uma agressão que ocorre de maneira repetitiva e prolongada, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, transformando o local de trabalho num lugar hostil e de tortura psicológica e que gera um dano a personalidade.

Três formas de assédio moral:

Bronca de um chefe, sendo de maneira repetitiva e prolongada, no local de trabalho, provocando uma violência psicológica ao empregado;

Violência física contra alguém;

Implicâncias de colegas em um ambiente escolar, tais como chacotas e piadas.

O que não pode ser considerado assédio moral:

Situação eventual de humilhação momentânea. Para que seja caracterizado assédio moral é preciso que o comportamento seja repetitivo;

Cobranças e críticas em local de trabalho, que mais tarde não venha a se repetir;

Más condições de trabalho, local inapropriado para a realização das tarefas, também não é considerado assédio moral, a não ser que a pessoa seja destratada de forma contínua.

Assédio Moral: O assédio moral se caracteriza como uma ofensa, uma agressão que ocorre de maneira repetitiva e prolongada, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, transformando o local de trabalho num lugar hostil e de tortura psicológica e que gera um dano a personalidade.

Três formas de assédio moral:

Bronca de um chefe, sendo de maneira repetitiva e prolongada, no local de trabalho, provocando uma violência psicológica ao empregado;

Violência física contra alguém;

Implicâncias de colegas em um ambiente escolar, tais como chacotas e piadas.

O que não pode ser considerado assédio moral:

Situação eventual de humilhação momentânea. Para que seja caracterizado assédio moral é preciso que o comportamento seja repetitivo;

Cobranças e críticas em local de trabalho, que mais tarde não venha a se repetir;

Más condições de trabalho, local inapropriado para a realização das tarefas, também não é considerado assédio moral, a não ser que a pessoa seja destratada de forma contínua.

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