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Por:   •  25/10/2014  •  324 Palavras (2 Páginas)  •  182 Visualizações

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DIREITO CIVIL III

1. É possível ocorrer á convolação da obrigação divisível em indivisível? Explicar e fundamentar a sua resposta:

De acordo com a Lei nº 10.406/2002, é possível sim ocorrer à convolação da obrigação divisível em indivisível, primeiramente, vale ressaltar o divisível e indivisível não é a obrigação, mas sim a prestação.

São divisíveis as obrigações previstas no Código Civil, arts. 252, 2º, 455, estes servem de exemplos, pois o seu cumprimento pode ser fracionado.

“Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico”.

Exemplos: um quadro, uma espingarda ou um animal, são objetos indivisíveis, porque o seu fracionamento altera a substância da coisa.

Para se afastar qualquer mal-entendido, deve ficar fixado que é divisível ou indivisível a prestação. Portanto, deste modo havendo mais de um credor, ou mais de um devedor, devemos observar a prestação.

Fundamentando o acima citado, o art. 257 cc diz:

“Havendo mais de um devedor ou mais de credor em obrigações divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores”.

Outro exemplo:

“O carro estava penhorado. O executado (dono do carro) vendeu o veículo e depositou o dinheiro na conta bancária. Haverá a convolação da penhora, pois o carro penhorado será substituído, na penhora, pelo valor depositado, ou seja, a penhora de bem móvel se transformará em penhora pecuniária (dinheiro”).

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