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Teoria Das Finanças Públicas

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Por:   •  17/8/2014  •  1.262 Palavras (6 Páginas)  •  499 Visualizações

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1. Segundo a categoria econômica, quantas e quais as subdivisões da receita orçamentária? Definia-as.

R: A receita orçamentária é subdividida, segundo a categoria econômica, em: Receitas correntes: incluem a arrecadação de tributos, as receitas de atividades produtivas e, no caso de governos estaduais e municipais, as transferências correntes. Receitas de capital: incluem empréstimos e vendas de bens.

2. Quais as formas dos tributos? Defina-os e cite exemplos de cada um.

R: Os tributos assumem várias formas. Uma forma é o imposto que, como o nome já diz, compõe o lado compulsório do financiamento dos gastos públicos. De fato, quando esse rateio é feito pelo Estado, este usa seu monopólio do uso da força também para cobrar impostos. Outra forma de tributo é a taxa, que em geral reflete algum tipo de serviço público cujo benefício é atribuível ao contribuinte. Muitas vezes, as taxas são cobradas pelo simples fato de os serviços estarem à disposição das pessoas, que são obrigadas a pagar, mesmo que não queiram desfrutar do serviço. Temos também a contribuição de melhoria, cobrada em função de benefícios recebidos por obras públicas. Um exemplo de melhoria é a valorização de um imóvel particular por conta do asfaltamento de uma rua com recursos públicos.

3. Quais os principais tributos do sistema tributário brasileiro? Cite 5 (cinco) exemplos e explique sobre o que eles incidem.

R: No Brasil adota-se o princípio da estruturalidade orgânica do tributo, pelo qual a espécie tributária é determinada pelo seu fato gerador, com base na doutrina mais aceita, pode-se afirmar as espécies tributárias que compõem o sistema tributário brasileiro, cinco: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. IMPOSTO - É o tributo que tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (Art. 16 do CTN). TAXA - É o tributo que pode ser cobrado pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, que tem como fato gerador, o exercício do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição (Art. 77 do CTN). CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - É o tributo cobrado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, com o objetivo de fazer face ao custo de obra pública de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado (Art. 81 do CTN). CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS - Estão previstas nos artigos 149 e 149-A da Constituição Federal, são tributos cobrados para custeio de atividades paraestatais e podem ser: sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias econômicas ou profissionais. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - É o tributo que somente pode se instituído pela União, através de lei complementar, nos casos de: - Calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência, que exijam recursos extraordinários, isto é, além dos previsto no orçamento fiscal da União. - Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

4. “Receitas Públicas são todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidas pelo poder público, em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas públicas. (...)” Segundo a categoria econômica, como a receita orçamentária é subdividida?

R: A Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

5. Explique o significado de incidência legal e incidência econômica de um imposto. Cite um exemplo ilustrativo que contextualize sua resposta.

R: Incidência legal é quem deve pagar o impostos ( por exemplo, as indústrias pagam o IPI). Incidência econômica é quem de fato paga o imposto (por exemplo, quem paga mesmo o IPI são consumidores, dado que as indústrias repassam o valor do imposto para os seus produtos). A incidência legal dos impostos mostra quem os recolhe ao fisco, e a incidência econômica leva em consideração o possível repasse dos impostos via alterações de preços.

6. Explique o significado de despesas correntes e despesas de capital.

R: Despesas Correntes: são despesas orçamentárias que visam manter o funcionamento dos serviços públicos. Ex.: Custeio (pessoal e encargos, juros e encargos da dívida, serviços de terceiros, material de consumo); Transferências Correntes (transferências constitucionais da repartição de receitas tributárias e decorrentes de convênio). Despesas de Capital: são gastos realizados pela administração pública com o objetivo de adquirir ou criar bens de capital. Ex.: Investimentos (aquisição de instalações, equipamentos e material permanente); Inversões Financeiras (aquisição de imóveis; de bens de capital já

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