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Analise Doutrinaria Teoria Da ação

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Por:   •  19/6/2012  •  864 Palavras (4 Páginas)  •  1.445 Visualizações

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Acepções do vocábulo ação:

“Ação” é palavra que, na dogmática jurídica, possui vários sentidos. Iremos abordar as principais acepções sobre o que seja “ação”.

a) No direito romano, “ação” era conhecida como direito material em exercício. Neste contexto, ação era o próprio direito material violado. Esta vinculação do direito de ação ao direito material ainda é bastante visível nas leis civis, que vez por outra falam que alguém “tem ação contra” outro.

b) Outra acepção trata a “ação” como direito autônomo em relação ao direito material. Ação seria o direito de provocar a jurisdição, o direito ao processo. O direito a ação é uma situação jurídica constitucional que confere ao seu titular um direito a um processo devido, em que se respeitem todas as garantias processuais.

c) Em um terceiro entendimento, “ação” seria o exercício do direito abstrato de agir, pela ação processual exerce-se o direito constitucional da ação levando-se a juízo a afirmação de existência do direito material. É o ato jurídico que se chama demanda, que é o exercício do direito fundamental da ação.

A Demanda e a relação jurídica substancial:

O vocábulo “demanda” tem duas acepções: a) o ato de ir a juízo provocar a atividade jurisdicional e; b) o conteúdo desta postulação.

Ocorrido o fato da vida previsto no substrato fático de uma determinada norma jurídica, ter-se-á, pela incidência da norma, um fato jurídico. Neste contexto, a demanda (como conteúdo de postulação) é o nome processual que recebe a relação jurídica substancial quando posta a apreciação do Poder Judiciário.

A relação jurídica de direito substancial tem como elementos os sujeitos, o fato jurídico, e o objeto, já a demanda tem como elementos as partes, a causa de pedir e o pedido.

As partes na demanda normalmente coincidem com os sujeitos da relação jurídica substancial, mas é possível que os sujeitos da demanda não coincidam com os sujeitos da relação jurídica material deduzida.

A causa de pedir na demanda impõe a narrativa dos fatos da vida e a própria relação jurídica nascida a partir deles, e o pedido veicula a pretensão processual do autor. Pretensão imediata é a prestação da atividade jurisdicional, e a mediata é a tutela do bem da vida.

Condições da Ação

É importante destacar que as condições da ação não são requisitos para a existência da ação, nem mesmo no âmbito processual. As condições da ação são requisitos estabelecidos para o exercício regular do direito de ação, uma vez que, se não forem preenchidas, impedem a condução do processo para a avaliação do mérito.

Assim, é ação na visão de Liebman o direito público, subjetivo, de provocar a atuação da jurisdição, para que se possa obter um pronunciamento sobre o mérito da questão, isto é, o julgamento do pedido, a decisão da lide, desde que sejam preenchidas as condições da ação. A ausência de qualquer dessas condições impede o juiz de apreciar o mérito da causa e, por conseguinte, leva inevitavelmente a inexistência da própria ação.

O nosso Código de Processo adotou a teoria eclética de Liebman ao exigir condições para a existência do direito de ação. Todavia, a

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