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Teoria Do Direito

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Por:   •  24/9/2013  •  813 Palavras (4 Páginas)  •  401 Visualizações

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STF com poder de regular, aplicar, corrigir o âmbito jurídico, agora com a responsabilidade de contrariar a divindade. Ministros do Supremo Tribunal Federal estiveram, creio, com um dos mais complexos processos dos últimos anos, com 8 votos a favor, 2 contra, e com uma abstenção, votaram o pedido da Confederação Nacional dos trabalhadores na Saúde (CNTS). Decidiram que à mãe é facultado o sopeso e não ao estado em decidir a pena de extinção da vida de seus nascituros portadores da doença chamada “Anencefalia”, doença no qual a criança nasce sem as funcionalidades integrais do celebro e que segundo a medicina, esses que nascidos com esse problema, não terá mais do que 24hrs, tampouco, dias de vida.

Para Conselho Nacional de Medicina, o caso denotou-se como um avanço para o aperfeiçoamento do contexto ético em sociedade e defende o basilar solido da medicina com o judiciário, para o conselho, fetos que cessam suas atividades celebram, são considerados mortos.

Em nota, a presidente nacional dos bispos do Brasil (CNBB) lamenta a decisão profundamente, ela ressalta a possibilidade de haver erros em diagnosticar fetos saudáveis como encéfalo e indiretamente dar-se a entender que para ela trata-se de uma execução da vida pré matura indefessa e pura.

Está uma polemica onde pessoas decidem vida de pessoas, em meios argumentos diversos, ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que o bem da vida humana deve ser interrompido quando os nascituros forem portadores da doença “Anencefalia”. Não entenderam como infanticídio, tampouco denotarem que a vida é tutela de todos, que a vida não se confere o direito de interrupção, e que essa deveria ser assistida como bem absoluto.

Os dois votos de contrario sendo, estes dos ministros Ricardo Lewandowski e Cesar Peluso, destacaram o afrontamento do art. 124, 126 e 128 do Código Penal Brasileiro e ao Art. 1º inciso I, II e III da Constituição Federal Brasileira, onde tais artigos do código penal condenam em forma de reclusão quando o aborto é concedido pela gestante, salvo nascituros concebidos por estupro e ou quando a vida da gestante esta em eminente risco. Já a constituição Federal, defende a soberania, a cidadania e dignidade da pessoa humana.

Peluso ainda faz ataques ao legislativo: Estamos decidindo por falta da boa vontade do legislativo, essa questão já deveria estar expressa como excludente da ilicitude no código penal brasileiro, bem como, na cível. Os legisladores se omitiram quanto à questão, não quiseram se responsabilizar pela decisão.

A própria esfera do direito tem a vida como um milagre, porem, nesse caso os ministros em sua maioria não acreditaram que há possibilidade em haver um milagre de regeneração do feto.

Fora destacado também no processo a extinção da manutenção da vida em prol da doação de órgãos do feto doente, uma vez que órgãos estariam degenerados devido a gravidade da doença, enfatiza o ministro Marco Aurélio. Já para o ministro Luiz Fux, argumentou em favor da saúde física e psíquica da gestante, trás em defesa de seu veredito, a medicina. Colocou como argumentação a precisão razoável em detectar um feto encefálico e contempla com a impossibilidade de cura, bem como, a durabilidade da vida.

A ministra Cármen Lucia, argumenta em seu veredito, para ela, a corte esta deliberando a medicina legal e a gestante a decisão

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