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Síntese da teoria geral do direito

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Por:   •  17/4/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.768 Palavras (8 Páginas)  •  619 Visualizações

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SÍNTESE DA TEORIA GERAL DO DIREITO

Maérlio Machado de Oliveira

Aluno do curso de Direito da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza

Visite minha página: www.alumac.com.br/maerlio.htm

1 - NORMAS JURÍDICAS

As normas jurídicas exprimem a vontade da classe dominante e é assegurada pela força coativa do Estado com o objetivo de consolidar o ordenamento social.

São as Normas Jurídicas que asseguram o funcionamento da ordem pública por meio de comandos e proibições.

É, portanto, através das Normas Jurídicas que se estabelecem modelos de conduta que devem ser seguidos pela sociedade.

Dizendo melhor, as Normas Jurídicas prescrevem modelos de conduta. São fórmulas de agir. Expressam fórmulas do Direito.

A origem da Norma Jurídica está fundamentada na exigência da natureza humana de viver em sociedade, sendo através dela que se normatiza o comportamento humano.

2 - CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS

2.1 - Quanto à finalidade ou distinção:

a. Norma de Direito: Aquela que incide diretamente sobre o fato, originando uma relação jurídica.

b. Norma de Sobredireito: São normas que incidem sobre outras normas. Indica qual a norma de Direito a ser aplicada quando existir dúvidas. Ex. Norma de Direito interespacial: regula o conflito de normas no espaço; Normas de Direito Intertemporal: regula a revogação da lei antiga pela nova.

2.2 – Quanto ao modo de existência:

a. Norma explícita: São as normas imediatamente perceptíveis. Ex. Norma para passagens de transportes.

b. Normas implícitas: Mediatamente perceptíveis, são latentes, ocultas, descobertas pela analogia do processo. Ex. Utilizar-se da analogia das normas de transportes para criar uma nova norma de transporte ciclomoto.

2.3 – Quanto às fontes:

a. Lei: Principal fonte de Norma Jurídica. Norma Jurídica escrita e elaborada pelo Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo.

b. Costume: Usos reiterados implantados numa sociedade. Atos repetidos e prolongados de uma norma de conduta que ainda não foi proclamada pelo Poder Legislativo.

ELEMENTOS DO COSTUME:

Interno (subjetivo). Própria convicção.

Externo (objetivo). Repetição constante da Norma.

TIPOS DE COSTUMES

• Segundo a Lei (Secundum Legem): Serve de base para elaboração de uma Lei e vai, ainda, servir de guia de interpretação da Lei.

• Além da Lei (Praeter Legem): Lei lacunosa. Não prevê todas as situações possíveis. Daí, utiliza-se dos costumes para preencher a lacuna da Lei.

• Contra Lei (Contra Legem): Que se opõe a Lei. Tem vigência mas não tem eficácia. Ex.: Jogo-do-bicho.

c. DIFERENÇA ENTRE A LEI E O COSTUME:

LEI: Escrita. Autor: Poder Legislativo.

Criação: De forma rápida.

COSTUME: Não escrito. Autor: Poder social.

Criação: Espontâneo e de forma lenta.

d. Jurisprudência: Decisões reiteradas dos Tribunais. Decisões uniformes e constantes do poder Judiciário.

e. Doutrina: Interpretação através de estudos e teorias pelos Doutos dando sentido às normas vigentes.

f. Princípios Gerais do Direito: Normas jurídicas fundamentadas pelos valores morais da sociedade. Juízos de valores alicerçando as regras do Direito.

3 – ESPÉCIES NORMATIVAS NO DIREITO BRASILEIRO

 Emendas à Constituição.

 Leis Complementares.

 Leis Ordinárias.

 Leis Delegadas.

 Medidas Provisórias.

 Decretos Legislativos.

 Resoluções.

3.1 – Emendas à Constituição: Normas que servem para alterar, modificar a constituição. Compete ao Poder Constituinte Derivado. Exercido pelo Congresso Nacional.

LIMITES JURÍDICOS NA ELABORAÇÃO DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS

A. Quanto ao órgão: Congresso Nacional.

B. Quanto às cláusulas de Imodificabilidade (Pétreas):

 A forma Federativa de Estado;

 O voto direto, secreto, universal e periódico;

 A separação dos Poderes;

 Os direitos e garantias individuais.

C. Quanto ao procedimento de elaboração, (Ato):

C.1 - INICIATIVA:

-1/3, no mínimo, dos Dep. Federais ou 1/3, no mínimo, dos Senadores.

- Presidente da República.

- Mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades das federações, manifestando-se, cada uma delas, por maioria simples. No mínimo, 14 Assembléias Legislativas Estaduais.

LEMBRETES:

Câmara Dep. Federais: 513 = 1/3 = 171

Nº de Dep. Est. No Est. Do Ceará: 46

Maioria Simples = Maioria dos presentes.

C.2 – VOTAÇÃO:

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