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Teoria Geral Do Processo

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Por:   •  21/4/2013  •  2.759 Palavras (12 Páginas)  •  1.266 Visualizações

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TEORIA GERAL DO PROCESSO

• Processo, Direito Processual, Teoria Geral do Processo

1) Processo e Direito Processual

2) Direito Material e Direito Processual

• Teoria Unitária ou Construtiva do Ordenamento Jurídico ( Carnellute)

• Teoria Dualista ou Declaratória do Ordenamento Jurídico ( Chiovenda)

Juiz

Autor-------------/ \-----------/

/----Réu

Processo----- Citação Valida

1) Processo e D.P. --> os interesses do individuo são muitas vezes ilimitados enquanto os bens de interesse são limitados. Diante desta equação podem surgir os conflitos de interesse que podem ser negociados pelos envolvidos. Contudo a pretensão de um dos envolvidos pode ser tornar resistida pelo outro resultando na lide ( Litígio, disputa). Diante da ausência de solução entre os envolvidos poderá surgir uma terceira pessoa para intermediar o acordo e solucionar a questão: o Poder Judiciário.

Para solucionar os conflitos o Estado recorre a um instrumento denominado PROCESSO. Por este meio respeitará as normas processuais e levantará informações afim de formar uma convicção para decidir a questão.

O Direito Processual é um ramo de natureza pública que consiste no conjunto de normas regulamentadoras do Processo. Exemplo: Contagem de Praza no Processo.

2) Direito Material e Direito Processual  o Direito Material corresponde a um conjunto de normas jurídicas que regulam as condutas entre indivíduos e estes indivíduos com seus bens. Exemplo de Direito Material seria o Código Civil, o Código Penal, C.D.C.( exceto a parte processual)

Por sua vez o Direito Processual restringe-se a regulamentar as condutas praticadas em um processo, seja ele judicial, legislativo ou administrativo.

Dentre as discussões do Direito Material e do Direito Processual, duas teorias devem ser sempre analisadas: a primeira foi criada por Carnelitti denominada Teoria Unitária Ou Construtiva do Ordenamento Jurídico. Sustenta que a norma material não consegue esgotar as condutas porventura praticadas por um individuo. Desta forma o poder jurídico ao decidir uma questão, estará criando uma norma até então inexistente.

Para Chiovenda a Teoria Dualista ou Declaratória de Ordenamento Jurídico afirma que o poder judiciário não cria mas apenas declara a vontade da lei pré – existente.

3) Objeto, Escopo do Direito Processual

O Direito Processual é a disciplina que consiste no conjunto de normas que regulam a pratica dos atos processuais.

Dentro deste conceito podemos afirmar que o objeto da disciplina em questão é a norma processual. O escopo como finalidade pode ser compreendida como sendo o regulamento no que diz respeito a pratica dos atos processuais.

4) Ramos do Direito Processual

O Direito Processual pode ser dividido didaticamente conforme a natureza da jurisdição. A comum alcança o direito Processual Civil e o Direito Processual Penal. Já a jurisdição especializada alcança a Justiça do Trabalho, a Eleitoral, e a Militar, cada qual com suas normas materiais e processuais.

O Código de Processo Civil possui um caráter subsidiário capaz de auxiliar na ausência do norma processual de alguma matéria especifica.

5) Teoria Geral do Processo

a) Conceito

Trata-se de uma disciplina introdutória ao Direito Processual que tem com finalidade apresentar e definir conceitos e institutos relacionados ao Processo.

b) Objetivo

O núcleo de estudo se concentra nos conceitos de certos princípios e institutos diretamente relacionados ao Direito Processual.

c) Limites e possibilidades

A teoria Geral do Processo não si limita a estudar conceitos, princípios e institutos exclusivos da esfera judicial. Além do contexto jurídico a disciplina em questão alcança processos das outras esferas de poder (legislativo e administrativo).

- Lei Processual no Tempo

1) Principio da Irretroatividade da Lei Processual

A Lei Processual respeita o principio da Irretroatividade que consiste na sua aplicação tão somente para o futuro e jamais para alcançar atos já praticados. O Art. 1211 das disposições finais e transitórias do Código de Processo Civil não deixa duvidas ao afirmar: “ Este código regera o Processo Civil em todo o território Brasileiro. Ao entrar em vigor suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos Processos Pendentes.”

2) Sistemas Relativos à Eficácia da Lei Processual no Tempo

a) Da unidade Processual

b) Das Fases Processuais

c) Dos Atos Processuais

Para analisar a aplicação da Lei Processual no Tempo é necessário compreender a evolução dos sistemas existentes ao longo da história, a saber:

O Sistema da Unidade Processual sustentava a existência de um Processo uno sem estruturas internas. Neste contexto seria desenvolvido até o fim respeitando a Legislação que vigorava desde o inicio, ainda que tenha sido revogada por outra.

O Sistema das Fases Processuais permite a visualização do processo em blocos correspondendo às fases postulatória, saneadora, probatória, e decisória. Por este sistema a Lei nova seria aplicável as fases futuras preservando as já praticadas.

Por fim, o Sistema dos Atos Processuais permite os desmembramentos das fases em atos praticados num Processo. Desta forma a Lei nova passa a ser aplicada aos atos Processuais futuros, preservados os já praticados. Este é o Sistema adotado pelo Código de Processo Civil e demais Legislações Processuais.

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