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Tipos De Empresas

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Por:   •  12/10/2013  •  1.005 Palavras (5 Páginas)  •  481 Visualizações

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Empresas: Tipos e Principais Características

As empresas podem ser classificadas de diversas formas, podendo ser pelo porte dela, o ramo de atividade, o tipo de produto ou serviço que ela presta, entre outras. Pode também ser classificada pela sua natureza jurídica, ou seja, a forma legal que ela foi constituída. Abaixo veremos alguns exemplos de naturezas jurídicas e algumas diferenças entre elas.

LTDA

O termo LTDA ou Sociedade Limitada é usado para designar o tipo de empresa que exige uma escritura pública ou contrato social que define entre outras coisas quem são os sócios da empresa, quantos são e como as quotas de capital estão distribuídas entre eles. Por exemplo: uma empresa tem dois sócios, sendo que o primeiro detém 90% do capital da empresa e o segundo 10%.

Na sociedade limitada à responsabilidade dos sócios está limita à sua proporção no capital da empresa.

As principais características de uma sociedade LTDA é:

• Dependendo de sua atividade poderá ser uma Sociedade Civil (S/C), ou Sociedade Comercial, •A sociedade civil dedica-se exclusivamente à prestação de serviços, e, tem seus documentos registrados no cartório de Títulos e Documentos.

SA – Sociedade Anônima

Já a SA ou Sociedade Anônima é um tipo de empresa onde o capital da empresa está distribuído em ações e essas ações podem ser negociadas em bolsa de valores sem a necessidade de uma escritura pública. Em outras palavras significa que uma pessoa ao comprar ações de determinada empresa, torna-se sócia da empresa, mas isto não requer a inclusão daquela pessoa no contrato social, como seria o caso na LTDA.

As Sociedades Anônimas também são conhecidas como empresas de capital aberto.

E ela não tem como identificar quem são os proprietários.

- divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual valor nominal – ações. É na ação que se materializa a participação do acionista;

-responsabilidade do acionista limitada apenas ao preço das ações escritas ou adquiridas. Isso significa dizer que uma vez integralizada a ação o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, nem mesmo em caso de falência, quando somente será atingido o patrimônio da companhia;

- livre cessibilidade das ações. As ações, em regra, podem ser livremente cedidas, o que gera uma constante mutação no quadro de acionistas. Entretanto, poderá o Estatuto trazer restrições à cessão, desde que não impeça jamais a negociação (art. 36 da Lei 6.404/76). Desta forma, as ações são títulos circuláveis, tal como os títulos de crédito;

- possibilidade de subscrição do capital social mediante apelo ao público;

- uso exclusivo de denominação social ou nome de fantasia;

Individual

A empresa individual ou empresária individua trata-se de uma empresa que é titulada apenas por um só indivíduo ou pessoa singular, que afeta bens próprios à exploração do seu negócio. Um empresário em nome individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio, (casas, automóveis, terrenos, etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens).

As principais características:

• Permite que a empresa seja constituída por uma única pessoa, sem necessidade de sócio;

• O controlo absoluto do proprietário único sobre todos os aspectos do seu negócio.

• O empreendedor deve ser titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser menor do que 100 vezes o valor do salário mínimo vigente;

• A legislação diz que o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os bens dos sócios;

• A possibilidade de redução dos custos fiscais. Nas empresas individuais, a declaração fiscal do empresário é única e inclui os resultados da empresa;

• O empresário só pode ter um único empreendimento nesta categoria.

• O risco associado à afetação de todo o patrimônio do empresário, cônjuge incluído,

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