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Tipos De Petiçoes

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Por:   •  29/9/2014  •  4.394 Palavras (18 Páginas)  •  225 Visualizações

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PROCURAÇÃO JUDICIAL

Pelo presente instrumento particular de mandato judicial com poderes especiais, eu, (nome do cliente)______________________, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº 77777 e CPF 101.101.108-99, residente e domiciliado à Rua dos Manguinhos, nº 777, Bairro das Laranjeiras, nessa Capital, nomeia e constitui como seu procurador o advogado ________________________, brasileiro (a), advogado (a), (estado civil), inscrito (a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Pará, nº 200.000, portador (a) da cédula de identidade nº 55555 e CPF nº 666.666.999-00, domiciliado (a) nessa Capital na Avenida São Luís, n º666, Bairro da Praça Grande, CEP 66000-00, ao qual outorga os poderes para a representação no foro em geral e, especialmente para confessar, reconhecer a procedência de pedido, transigir, desistir, receber, dar quitação e firmar compromisso, notadamente, nos autos de investigação de paternidade com pedido de indenização por dano moral decorrente de abandono moral, de nº 2010.2010-00, que lhe move _________________________, perante a 100ª Vara Cível da Comarca de Belém, do Estado do Pará.

Belém, 25 de março de 2010.

______________________________________

(nome do cliente aqui, não do advogado)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 100ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM DO PARÁ

Processo nº 2010.2010-00

Autor Reconvinte:

Réu Reconvindo:

_____________________, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº 77777 e CPF 101.101.108-99, residente e domiciliado à Rua dos Manguinhos, nº 777, Bairro das Laranjeiras, nessa Capital, por seu advogado ao final assinado (procuração em anexo), com endereço profissional à Rua dos Chermont, nº 15, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, promover a presente RECONVENÇÃO em face da ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de dano moral decorrente de abandono moral movida por ____________________________, brasileiro, solteiro, estudante, microempresário de comércio de aparelhos odontológicos, portador do RG nº 99999 e CPF 999.888.777-00, residente e domiciliado à Rua das Flores n 999, Bairro do Limoeiro, nessa Capital, pelos fatos e fundamentos que seguem.

1. DOS FATOS

De fato, o Réu envolveu-se amorosamente com a mãe do Autor por volta de 20 anos atrás, em 1990. Estando em instabilidade em seu casamento, envolveu-se com a mesma, que logo depois de dois meses alegou estar grávida.

Desesperado, à época, sem saber como criar um filho, ainda mais ainda sendo casado, o Réu apenas replicou que a mesma confirmasse seu estado, fazendo exames, para que realmente atestasse estar grávida, para que realmente pudesse concretizar seu divórcio.

Alguns dias depois, viu a mesma sair da casa de um primo dela, acompanhada de mais dois rapazes, os quais já estava certo de que a mesma possuía casos amorosos paralelos.

Revoltado com a atitude da mãe do ora Demandante, retornou ao seu antigo lar, já perdoado por sua antiga esposa, Corna Cornalina, no qual viveu por mais 15 anos, até a mesma já não suportar mais o assédio e exposição provocado pelo próprio Autor, desde os seus 12 anos.

O Autor, conforme consta na própria inicial, ficou obcecado com a possibilidade do Demandado ser seu pai, sempre o procurando chorando e pedindo para que fosse reconhecido.

Atente-se que o Demandado sempre agiu com pena do ora Demandante, e nunca lhe foi grosseiro ou ofensivo, conforme testemunhas, sempre tentando lhe fazer desistir da idéia, e lhe convencer de que não poderia ser seu pai, mesmo porque passou pouco tempo com sua mãe, em um relacionamento que simplesmente não deu certo por circunstâncias de sentimento.

A vida do Demandado tornou-se insuportável desde então, já que o Autor sempre estava, quase todos os meses, na porta de sua casa chorando dizendo que era seu pai. Mas sempre manteve a calma, coisa que sempre prezou em sua família. Nunca suportou brigas ou desconsideração com a pessoa humana.

2. DO DIREITO

Indubitável é a culpa e dolo do referido Autor, face a presença dos pressupostos da configuração do ato ilícito, quais sejam, a ação ou omissão voluntária, a culpa lato senso, o dano e o nexo de causalidade, e que por isso faz jus o autor de ser ressarcido de todo prejuízo sofrido, embora que a reparação independa de culpa ou dolo, salvo se a outrém atribuir a culpa do ato danoso ( culpa In eligendo , In instruendo ou In vigilando ) .

O art. 5 inc. X da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu texto diz que " São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; ", de acordo com o texto constitucional não há que defender-se quanto ao dano moral , alegando que o mesmo foi absorvido pelo dano material . Estes caminham de mãos dadas , pois são espécies que podem coexistir, porém obedecendo regras próprias quanto ao seu ressarcimento.

Mister se faz tecer elogios aos autores do anteprojeto do Código das Obrigações de 1941. A questão mereceu o então o adequado equacionamento, como se depreende dos termos claros e precisos do art. 181 : "Além da que foi devida pelos prejuízos patrimoniais, cabe a reparação pelo dano moral, moderadamente arbitrada " .

Como sabiamente ressalta o Ilustre Juiz Antônio Lindbergh C. Montenegro, em sua obra " Ressarcimento de Danos ", respeitosamente transcrevemos alguns trechos bastante condizentes com os fatos até aqui expostos :

"O núcleo do dano moral é algo infinitamente nobre e pessoal, para transmitir-se a outrem", (...) " Na verdade, o dano moral só tem sentido para quem suporta diretamente as conseqüências do ato ilícito … " (...) " O dano moral envolve em bem quase inatingível. Afeta a alma de cada um naquilo que existe de mais puro e secreto. Só quem sofre, é capaz de estabelecer a sua dimensão. "

De fato, mister se faz necessária a soma em dinheiro paga pelo agente causador do dano para que ele sinta de alguma forma o mal que praticou em virtude da sua imprudência e, certamente, após este episódio torna-se-á mais cauteloso e prudente ao proceder de modo expor em fato vexatório uma pessoa que

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