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Tipos De Sociedade Empresária

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Por:   •  23/9/2014  •  907 Palavras (4 Páginas)  •  319 Visualizações

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TIPOS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA

CONCEITO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA

A sociedade empresária pode ser conceituada como a pessoa jurídica de direito privado não-estatal, que explora empresarialmente seu objeto social ou a forma de sociedade por ações.

OS TIPOS SOCIETÁRIOS PARA A CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

As sociedades empresárias poderão ser das seguintes espécies:

1) sociedade limitada;

2) sociedade em nome coletivo;

3) sociedade em comandita simples;

4) sociedade anônima;

5) sociedade em comandita por ações.

De conformidade com o artigo 983 do Código Civil, a sociedade empresária deve constituir-se segundo uma das 05 (cinco) espécies acima relacionadas.

A sociedade limitada, a sociedade em nome coletivo e a sociedade em comandita simples são regulamentadas pelo Código Civil, enquanto as sociedades anônimas são disciplinadas pela Lei nº 6.404/76, e as sociedades em comanditas por ações são regradas pelos dois diplomas legais.

SOCIEDADE EM NOME COLETIVO

Sociedade em nome coletivo é aquela em que todos os sócios devem ser necessariamente, pessoas físicas e respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, entretanto, poderão estipular limites de responsabilidade pelas obrigações sociais entre si, mas que não terão quaisquer eficácia perante credores.

A administração da sociedade cabe exclusivamente aos sócios, sendo vedada a nomeação de terceiros para tal função.

A sociedade em nome coletivo deve adotar firma social, não sendo permitido o uso de denominação social.

SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES

Sociedade em comandita simples é aquela constituída por sócios que possuem responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações sociais e sócios que respondem apenas pela integralização de suas respectivas cotas, sendo estes denominados de comanditários e aqueles de comanditados.

A sociedade deve ser administrada por sócio comanditado. Na ausência de sócio que detenha a qualidade de comanditado, os sócios comanditários deverão nomear um administrador provisório, que não assumirá a condição de sócio, para realizar os atos de administração, durante o prazo de cento e oitenta dias. O sócio comanditário que praticar atos de gestão e fizer uso da firma social estará sujeito às responsabilidades de sócio comanditário, ou seja, solidária e ilimitadamente.

SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES

A sociedade em comandita por ações é uma sociedade comercial híbrida, ou seja, tem aspecto de comandita e de sociedade anônima. Seu capital é dividido em ações, possuindo duas categorias de acionistas semelhantes aos sócios comanditados e aos comanditários das comanditas simples.

A sociedade em comandita por ações reger-se-á pelas normas relativas às sociedades anônimas, no que estas lhe forem adequadas. Poderá comerciar sob firma ou razão social, não lhe sendo vedado o uso de denominação. A denominação ou firma deve ser seguida das palavras Comandita por Ações, seja por extenso ou abreviadamente.

SOCIEDADE

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