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Tipos De Vulnerabilidade No CDC

Trabalho Universitário: Tipos De Vulnerabilidade No CDC. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/9/2014  •  476 Palavras (2 Páginas)  •  4.470 Visualizações

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1) Vulnerabilidade, literalmente, significa o estado daquele que é vulnerável, daquele que está suscetível, por sua natureza, a sofrer ataques. No Direito, vulnerabilidade é o princípio segundo o qual o sistema jurídico brasileiro reconhece a qualidade do agente(s) mais fraco(s) na(s) relação (ões) de consumo. Logo podemos afirmar que a presunção da vulnerabilidade do consumidor é absoluta, isto é, independente da classe social a que pertença.

A) Vulnerabilidade Técnica

A vulnerabilidade técnica decorre do fato de o consumidor não possuir conhecimentos específicos sobre os produtos e/ou serviços que está adquirindo, ficando sujeito aos imperativos do mercado, tendo como único aparato a confiança na boa-fé da outra parte.

B) Vulnerabilidade jurídica

Esta espécie de vulnerabilidade manifesta-se na falta de conhecimentos jurídicos específicos, conhecimentos de contabilidade ou de economia.

C) Vulnerabilidade política ou legislativa

A vulnerabilidade política ou legislativa decorre da falta de organização do consumidor brasileiro, inexistem associações ou órgãos "capazes de influenciar decisivamente na contenção de mecanismos legais maléficos para as relações de consumo e que acabam gerando verdadeiros ‘monstrengos’ jurídicos"

D) Vulnerabilidade Psíquica ou Biológica

O consumidor é atingido por uma infinidade de estímulos (visuais, olfativos, químicos, auditivos, etc.) que devido a sua própria constituição orgânica influenciam na tomada da decisão de comprar determinado produto. Essa motivação pode ser produzida pelos mais variados e eficazes apelos de marketing possíveis à imaginação e à criatividade orientada pelos profissionais desta área.

E) Vulnerabilidade Econômica e Social

A vulnerabilidade econômica e social é resultado das disparidades de força entre os agentes econômicos e os consumidores. Aqueles detêm condições objetivas de impor sua vontade através de diversos mecanismos. Podemos destacar como uma dessas formas a introdução dos contratos de adesão e os submetidos às condições.

F) Vulnerabilidade Ambiental

Esta espécie de vulnerabilidade é decorrência direta do consumo em massa da nossa sociedade. Como parte do meio ambiente o homem fica sujeito a uma gama de alterações havidas neste, ocasionado pelo uso irracional dos recursos naturais de nosso planeta.

2) Artigo 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

Vítimas do evento: Não são consumidoras diretas, mas foram vítimas do evento, do acidente de consumo, ou seja, são vítimas de algum evento em que se apura responsabilidade civil objetiva, por fato do produto ou serviço que cause um acidente de consumo.

Exemplo: Acidente de avião. Queda de avião, os passageiros são consumidores diretos e são atingidos pelo evento (queda de avião – é um acidente de consumo)

Se este avião cai sobre residência e atinge a integridade e patrimônio de outras pessoas, essas serão vítimas do evento e podem ser equiparadas ao consumidor.

3) Em consonância com

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