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Trabalhador Doméstico

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Por:   •  2/3/2015  •  722 Palavras (3 Páginas)  •  111 Visualizações

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Trabalhador doméstico

Empregado doméstico é aquele maior de 18 anos que, mediante pagamento, presta serviços de natureza contínua (sem intermitência, não eventual) e com finalidade não lucrativa, no âmbito da residência de uma pessoa ou família.

São empregados domésticos: a governanta, o(a) motorista particular, o (a) acompanhante de idosos ou doentes, a babá, o mordomo, o caseiro, o(a) cozinheiro(a), o(a) faxineira, o vigia, etc. - sempre que a atividade exercida não se preste a finalidade lucrativa. Por exemplo: cozinheiros, faxineiros ou vigias de uma empresa não são empregados domésticos.

No Brasil

A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, dispõe sobre a profissão do(a) empregado(a) doméstico(a), conceituando-a e atribuindo-lhe direitos. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros direitos sociais às empregadas e empregados domésticos, tais como: salário- mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.

A Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, altera artigos da Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972. Os trabalhadores domésticos firmaram direito a férias de 30 dias, obtiveram a estabilidade para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.

Para a demissão devem ser apresentados os seguintes documentos:

• Previdência Social e carteira de trabalho

• Inscrição do INSS

• Atestado de saúde e boa conduta

É importante lembrar que o empregado doméstico não tem direito ao PIS.

PEC das domésticas

Em 19 de março de 2013 o Senado Federal aprovou, em primeiro turno, por unanimidade, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n°478 de 2010 (mais conhecida como PEC das domésticas), que revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. O texto, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, ainda deve ser ainda votado em segundo turno. A proposta amplia osdireitos trabalhistas de trabalhadores domésticos. A votação foi marcada para o dia 26 de março, e, se aprovada, a PEC será promulgada pelo Congresso Nacional.

O texto aprovado garante, para os empregados domésticos, 16 dos 33 direitos trabalhistas já assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais. Alguns desses direitos - tais como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a proteção contra demissão sem justa-causa, o seguro-desemprego e creche para os filhos com até cinco anos - dependem de regulamentação posterior. Outros passam a valer assim que a lei for promulgada, tal como o pagamento de horas extras, licença-maternidade de 120

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