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Trabalho Altura

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Por:   •  22/3/2015  •  1.462 Palavras (6 Páginas)  •  588 Visualizações

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SUMÁRIO

TRABALHO EM ALTURA 04

PRINCIPAL TÓPICOS DA NR 35 04

EPI`S E EQUIPAMENTOS PARA TRABALHO EM ALTURA 07

PROCEDIMENTOS PARA TRABALHO EM ALTURA 08

ALGUNS CUIDADOS 08

EQUIPAMENTOS PARA USO EM TRABALHO EM ALTURA 08

ACIDENTES COM ALTURA 12

REFERÊNCIAS 13

BIBLIOGRAFIA 14

TRABALHO EM ALTURA

Trabalho em altura especificamente são atividades executadas acima de 2 metros de altura, seja em elevações como escada, andaimes, plataforma ou em profundidades como poços, dutos, escavações, enfim, atividades que possam ocasionar quedas .

De acordo com o Ministério do Trabalho os trabalhos em alturas são umas das atividades que mais ocasionam acidentes graves e fatais no Brasil. Mediante esta realidade e para que este tipo de trabalho fosse aliada a gestão de segurança e saúde do trabalhador foi criada em 2012 a NR 35 (NORMA REGULAMENTADORA), visando a estabelecer requisitos que protejam os trabalhadores aos riscos de altura em diferentes níveis, ou seja, prevenir dos riscos de quedas.

PRINCIPAIS TÓPICOS DA NR 35

35.1 Objetivo e Campo de Aplicação- Destinado a gestão da saúde e segurança, determina os requisitos para a proteção do trabalhador. Cabe ao empregador adotar medidas que contemplam a referente atividade, sendo dever do mesmo promover a capacitação dos trabalhadores. Contemplam essa lei os seguintes tópicos:

- 35.1.1 – Determina requisitos mínimos para a proteção do trabalhador, englobando a execução, planejamento e organização, ou seja, garantir a segurança e saúde de quem vai executar a tarefa ou envolvidos indiretamente.

- 35.1.2 – Estabelece o trabalho em altura toda atividade exercida acima de 2,00 metros de altura

- 35.1.3 – Normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes ou normas internacionais.

-35.2- Responsabilidades do empregador. O empregador é responsável por implementar as medidas estabelecidas pela NR 35, realizar análise de riscos (AR), a Permissão de Trabalho (PT). Cabe também ao empregador desenvolver procedimentos das atividades, assegurar a avaliação prévia das condições do local através de estudo e adotar providências para acompanhamento e cumprimento das medidas de proteção da Norma (empresas contratadas).

- 35.2.1- Os trabalhadores devem estar atualizados sobre os riscos, que as atividades sejam iniciadas depois da avaliações dos procedimentos de segurança, que haja supervisão das atividades e que sejam assegurados organizados e arquivados as documentações previstas na NR.

- 35.3- Tratam da capacitação e treinamento

- 35.3.1- O empregador tem a missão de promover o programa para capacitação dos trabalhadores.

- 35.3.2- Considera- se trabalhador capacitado que foi submetido a treinamento tanto na prática como no teórico, com carga horária mínima de oito horas. Dentro da capacitação devem estar as normas e regulamentos de segurança, análise de riscos, condições, riscos potenciais, medidas de prevenção, equipamentos, proteção coletiva, EPI`S, acidentes e situações de emergência (primeiros socorros).

- 35.3.3- O empregador é responsável pelo treinamento bienal ou se ocorrer situações como envolvam mudanças de procedimentos, condições, novos treinamentos, retorno de trabalhadores após afastamento superior a noventa dias e mudança de empresa.

- 35.3.3.1 – O treinamento deve ter carga mínima de oito horas e o conteúdo é definido pelo empregador.

- 35.3.3.2 – Em casos previstos, a carga horária e seu conteúdo devem atender a situação da atividade a executar.

- 35.3.4 – Os treinamentos podem ser realizados com a participação de outros treinados da empresa.

- 35.3.5 – Dá- se a preferência pelos treinamentos no horário normal de trabalho.

- 35.3.5.1 – O curso deve ser adicionado com o tempo de trabalho efetivo.

- 35.3.6 – O curso ministrado deve ser ministrado por instrutor com comprovada proficiência no assunto, tendo sob a responsabilidade do profissional qualificado em segurança do trabalho.

- 35.3.7 – Após o treinamento o empregador deverá emitir o certificado contendo nome, carga horária, conteúdo, data, local de treinamento, nomes dos instrutores e assinatura dos responsáveis em segurança do trabalho. Uma cópia do certificado deverá ser arquivada na empresa.

- 35.3.8 – A capacitação do trabalhador deverá ser registrada no registro do empregado.

- 35.4- Trata- se do planejamento, organização e execução das tarefas de trabalho em altura.

- 35.4.1 – Antes de ser realizado o trabalho em altura deve- se realizar o planejamento, organização e execução por profissional capacitado e autorizado.

- 35.4.1.1 – O trabalhador será considerado autorizado se for capacitado e que cuja saúde esteja em dia, sendo assim considerado apto para exercer a atividade.

- 3.5.4.1.2 – É dever de o empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores com avaliações periódicas.

- 35.4.1.2.1 – Após a avaliação do trabalhador deve ser emitido atestado de saúde ocupacional.

- 35.4.1.3 – É dever de a empresa manter os cadastros atualizados da saúde ocupacional de cada trabalhador.

- 35.4.2 Hierarquia- deve- se evitar o trabalho em altura sempre que existir um outro meio seguro, garantir medidas que eliminem o risco de queda e as consequências da queda caso o risco não possa ser eliminado.

- 35.4.3 – Todo trabalho em altura deve ser realizado com acompanhamento de um supervisor técnico.

- 35.4.4 – Considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho.

- 35.4.5 – O trabalho em altura deve ser procedido da análise de risco ou seja, a avaliação do local, dos riscos, do isolamento e sinalização,

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