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Trabalho De Civil

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Por:   •  21/11/2014  •  2.982 Palavras (12 Páginas)  •  493 Visualizações

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QUESTÕES

1 - Qual o objetivo da interpretação para o jurista?

RESPOSTA: De acordo com Lúcio Delfino, a interpretação é, nada mais nada menos, que a aplicação ao caso concreto de enunciados já estabelecidos pela ciência da hermenêutica. Uma coisa é interpretar a norma legal, outra coisa é refletir e criar as formas pelas quais serão feitas as interpretações jurídicas. Interpretar é descobrir o sentido de determinada norma jurídica ao aplicá-la ao caso concreto. As imperfeições textuais juntamente com a má redação, obrigam o operador do direito, a todo instante, interpretar a norma jurídica visando a encontrar o seu real significado, antes de aplicá-la a caso sub judice. Mas não é só isso. A letra da lei permanece, mas seu sentido deve, sempre, adaptar-se às mudanças que o progresso e a evolução cultural imputam à sociedade. Interpretar é, portanto, explicar, esclarecer, dar o verdadeiro significado do vocábulo, extrair da norma tudo o que nela se contém, revelando seu sentido apropriado para a vida real e conducente a uma decisão.

2 - O que significa dizer que as palavras são ambíguas e vagas?

RESPOSTA: A palavra é o princípio de tudo sendo, com isso, o elemento constitutivo da realidade. As palavras podem gerar diversos significados. O homem, precisa de sentido para as coisas, para isso, é necessário uma atitude do homem para com elas, sendo assim, é necessário compreender, interpretar. Dizer que as palavras são vagas e ambiguas, significa dizer que elas permitem vários sentidos possíveis de interpretação, todos estes com o mesmo valor e por isso, candidatos a virar norma.

3- Segundo Kelsen o que significa interpretação vinculante?

RESPOSTA: A interpretação autentica, é realizada por órgãos competentes, como por exemplo o Juiz de Direito. Esta interpretação, segundo Kelsen, produz um elemento normativo vinculante, no qual o sentido definido possui a capacidade de ser aceito por todos, por isso sendo também chamada como "interpretação vinculante". Por outro lado, a interpretação doutrinária é realizada por entes os quais não possuem a qualidade de órgão, por exemplo uma opinião doutrinaria ou parecer jurídico, não possuindo assim força vinculante.

4 - Tendo em vista o “modo de ser da linguagem”, comente a seguinte proposição: “a estrutura do mundo é algo como algo”.

RESPOSTA: A hermenêutica trata o mundo como linguagem. A ideia axial da hermenêutica é que no campo dos fenômenos sociais, o sujeito não lida com fatos brutos ou coisas em si, tendo em vista que o mesmo só pode relacionar-se com objetos no mundo através da linguagem, que é a mediação para a busca de sentido, revelando o ser das coisas via linguagem. Tomando como ponto de partida a ideia de que na construção do "Mundo", mundo este visto como o horizonte de compreensão do homem, este homem se constroí e faz suas escolhas de sentido, o "algo como algo" pode ser entendido como nossa pré-compreensão que se forma a partir do encontro do passado com o presente por meio da linguagem nesta ação de escolher, ou seja, de interpretar.

5 - Ao disciplinar a conduta humana, as normas jurídicas usam palavras que devem expressar aquilo que deve ser. Qual a diferença entre o uso onomasiológico e semasiológico da palavra?

RESPOSTA: O uso onomasiológico da palavra ressalta o aspecto particular da pesquisa linguística que, partindo de uma determinada ideia, examina varias maneiras com as quais essa ideia encontrou expressão na palavra. Já o uso semasiológico utiliza-se de possíveis repertórios cujas unidades são classificadas em função da forma, ordem alfabética, como por exemplo, a utilização de termos do senso comum, facilitando o entendimento dos cidadãos acerca do texto.

6 - Qual a diferença entre um símbolo vago e um símbolo ambíguo?

RESPOSTA: Um símbolo é vago quando seu possível campo de referencia é indefinido; quando definimos o campo dos objetos que o símbolo denota, temos uma definição denotativa. Por outro lado um símbolo é ambíguo quando é possível usá-lo para um campo de referência com diferentes intenções; quando definimos os sentidos, e delimitamos sua intensão, temos uma definição conotativa.

7 – Por que não é possível estar com as coisas em si?

RESPOSTA: Não é possível estar com as coisas em si, pois segundo a ideia hermenêutica só se pode relacionar com objetos no mundo através da mediação da linguagem.

A linguagem que estará carregada de elementos da pré-compreensão. Além disso, o mundo é linguagem/nome. O nome, se coloca entre o homem e a coisa, sendo a coisa tudo aquilo que tem seu sentido desconhecido.

8 - Explique por que a interpretação é duplamente contingente.

RESPOSTA: A interpretação é duplamente contingencial, pois uma vez que quem envia a mensagem comunica um complexo simbólico que poderá não coincidir com a seletividade do receptor.

Essa contigencia tem de ser controlada ou a fala não se realiza. Para ser controlada, precisamos de códigos, isto é, seletividade fortalecidas a que ambos os comunicadores tem acesso (contexto, dialogo, convenções,etc).

9 - O que torna difícil a tarefa de interpretar um texto?

RESPOSTA: O que torna difícil a tarefa de interpretar um texto é o fato de que as palavras serem por natureza ambíguas, o que faz com que tenham vários significados possíveis, todos com o mesmo valor. Em um texto normativo, é criado por um legislador (no passado) e aplicado pelo juiz em outro tempo.

Toda interpretação é contingencial (duplamente), possibilitando a não coincidência entre a seletividade do emissor e do receptor.

10 - Qual a diferença entre fato e evento?

RESPOSTA: A diferença entre fato e evento, é que fato é a construção narrativa do que ocorreu, guiado pelo interesse da parte que o relata. É o relato linguístico do conhecimento por um observador.

Já o evento, é um fenômeno da natureza que se submete as leis de causa e efeito. As pessoas olhando o evento, constroem o fato.

11- Segundo Kelsen, o juiz deve procurar uma norma correta para cada caso concreto?

RESPOSTA: Na medida em que toda decisão esta ligada a uma pré-compreensão (tradição, discurso, preconceito, etc), o ato de vontade de quem decide varia de aplicador para aplicador, podendo dar vários

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