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Por:   •  26/3/2014  •  1.396 Palavras (6 Páginas)  •  362 Visualizações

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Informatização do Poder Judiciário

Vantagens e Desvantagens para a sociedade Jurisdicionadas

MANAUS

2013

Informatização do Poder Judiciário

Vantagens e Desvantagens para a sociedade Jurisdicionadas

Orientadora: Hevelane Da C. Albuquerque

MANAUS

2013

SUMÁRIO

Intodução....................................................................................4

Desenvolvimento.........................................................................5

.................................................................................................. 6

...................................................................................................7

...................................................................................................8

Conclusão...................................................................................9

Referência...................................................................................10

INTRODUÇÃO

A Informatização do Poder Judiciário Brasileiro foi promovida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com o objetivo de liderar o esforço pela informatização por intermédio da comissão de tecnologia da informação infra-estrutura. Com essa nova tecnologia irá alterar o modo de trabalho dos juízes e servidores, o que demandará a readequação do quadro pessoal, em especial na capacitação de servidores e magistrados. O processo eletrônico faz parte de uma nova era, um novo modelo de justiça que valoriza o poder judiciário brasileiro, e com as suas vantagens dos sistemas do processo eletrônico são inúmeras, tanto para o judiciário quanto para as jurisdicionados. As desvantagens atualmente é possível se falar, pois acontece crimes e fraudes cibernéticos, constrições e penhoras, em sistemas de segurança de rede, entre outros, com ações on-line.

Informatização do Poder Judiciário

Vantagens e Desvantagens para a sociedade Jurisdicionadas

No Brasil um dos maiores problemas era falta de informatização judiciário, enfrentados por todos da área do poder Judiciário, mais ninguém era mais afetado que a população que ver sua demanda se arrastarem pelos tribunais por longos anos, e todo isso pode ser revisto com auxilio da tecnologia digital, com apenas um quarto dos funcionários.

A tecnologia da informatização também veio para beneficiar o cidadão que pede auxilio a justiça, que também promete revolucionar para melhorar a vida dos magistrados e também deixa de existe pilhar de papelada processual. E isso é uma vantagem muito grande.

As desvantagens causadas pelo informatização do poder judiciário.

As desvantagens que nós vemos é que as consequências causadas no meio jurídico se não for implantada de uma forma correta deve-se apontar a violação aos princípios do contraditório de uma ampla defesa que é igualdade, inafastabilidade, devido processo legal, por um meio da economia processual.

Pelo inafastabilidade tem em vista que o processo eletrônico e o posicionamento eletrônico. Exigem o porte de um certificado digital e outros equipamentos de custo elevado a que pode fazer com que o cidadão que não tenha condições de obter tais equipamentos seja obstado do cidadão de levar ao poder judiciário, e o devido o processo legal, pois em toda sua estrutura, a que possui a obrigatoriedade do processo de ser eletrônico, excluindo-se totalmente o papel por outro lado, a lei da informatização que os tribunais devem possuir equipamentos necessários para os advogados, acontece que a lei expandiu o horário de protocolo de petições que ficou dependentes do horário de funcionamento dos tribunais e na verdade eles ficam em desvantagens ferindo o principio da igualdade, e tendo em vista que uns poderão exercer seus atos. Uma das principais desvantagens percebidos pelos autores é o fato dos advogados portarem o certificado digital apesar que a lei da outra opção para os litigantes, que seria o cadastro do usuário no poder judiciário.

A lei 11.419/06 permite a informatização de todos os processos judiciais , seja Civil, Penal e Trabalhista. O Pacto Republicano firmado em dezembro de 2004 pelos representantes dos três Poderes, é um marco na história, pois com a dificuldade de acesso á justiça, e trazendo um ideal de combate a morosidade processual á baixa eficácia das decisões judiciais, aprovando a lei 11.419/06 que criou-se o processo judicial eletrônico no ordenamento judicial, abrangendo não somente o processo em si, mas com a transmissão das peças processuais e a comunicação de atos, tais como citação, internação, notificação etc. Esta Lei não foi a primeira a tratar das tentativas de informatização do processo, antes dela a Lei do Inquilinato e a 9.800/99 tentaram de forma impor algumas mudanças a transmitação processual, entretanto não lograram êxito, mas o contrato, em alguns casos as mudanças inseridas por tais leis retardaram o andamento do processo.

A informatização do Poder Judiciário, sem duvidas, representa um grande avanço no que diz a celeridade processual e a rápida satisfação dos jurisdicionados. Podemos observar que a sociedade vem sofrendo modificações e atualizações ao longo dos anos, situação que também ocorre nesses quadros do judiciário. Com o crescimento da utilização da informática, as pessoas começaram a ter mais acesso á informatização, de forma que o processo judicial não poderia deixar de ser concebido nessa nova perspectiva, com a utilização de nossas ferramentas para resolver as lides processuais.

E com a instauração do

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