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Trabalho De Processo Do Trabalho

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Por:   •  16/12/2014  •  7.379 Palavras (30 Páginas)  •  324 Visualizações

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1. Conceito de Direito Processual do Trabalho

A atuação dos tribunais também é ordenada pelo direito, mediante leis coordenadas num sistema, destinadas a determinar a estrutura e o funcionamento dos órgãos do Estado, aos quais é conferida a função de resolver os litígios ocorridos na sociedade, bem como os atos que podem ser praticados não só por esses órgãos, mas também pelas parles do litígio. O direito processual tem por finalidade principal evitar, portanto, a desordem e garantir aos litigantes um pronunciamento do Estado para resolvera pendência e impor a decisão”.

Para Sergio Pinto Martins “Direito Processual do Trabalho é o conjunto de Princípios, regras e instituições destinado a regular a atividade dos órgãos jurisdicionais na solução dos dissídios, individuais ou coletivos, pertinentes ã relação de trabalho”.

O Direito Processual do Trabalho conceitua-se como o conjunto de

Princípios, normas e instituições que regem a atividade da Justiça do Trabalho, com o objetivo de dar efetividade à legislação trabalhista e social, assegurar o acesso do trabalhador a Justiça dirimir, o conflito trabalhista.

Da definição que adotamos, destacamos:

a) O conjunto nos dá a ideia de um todo, composto de várias partes, formando um sistema, cujo núcleo é constituído pelos princípios;

b) Como ciência autônoma, o Direito Processual do Trabalho apresenta seus Princípios peculiares que lhe dão sentido e razão de ser. Os princípios são as diretrizes básicas, positivadas, ou não, que norteiam a aplicação do Direito

Processual do Trabalho;

c) As normas são condutas processuais que dizem o que deve ser e o que não deve ser positivados no sistema jurídico pela Lei, pelo costume, pela jurisprudência ou pelos próprios princípios (caráter normativo dos princípios);

d) As instituições são entidades reconhecidas pelo Direito encarregadas de aplicar e materializar o cumprimento do Direito Processual do Trabalho. Constituem os órgãos que aplicam o Direito do Trabalho, como os Tribunais e os Juízes do Trabalho;

e) O Direito Processual do Trabalho, como Direito Instrumental, existe para

Dar efetividade ao Direito Material do Trabalho e também para facilitar o acesso

Do trabalhador ao Judiciário.

O Direito Processual do Trabalho tem por objetivo solucionar, com justiça, o conflito trabalhista, tanto o individual (empregado e empregador, ou prestador de serviços e tomador), como o conflito coletivo (do grupo, da categoria, e das classes profissional e econômica).

A legislação processual trabalhista visa a impulsionar o cumprimento da legislação trabalhista, também da legislação social que não se ocupa só do trabalho subordinado, mas do trabalhador, ainda que não tenha um vínculo de emprego, mas que vive de seu próprio trabalho. Nesse sentido foi a dilatação da competência material da Justiça do Trabalho dada pela EC n. 45/04 para abranger as controvérsias oriundas e decorrentes da relação de trabalho.

2. Posição enciclopédica do Direito Processual do Trabalho.

No Direito Processual do Trabalho brasileiro, Sergio Pinto Martins afirma que: “O verdadeiro princípio do processo do trabalho é o protecionista. Assim como Direito do Trabalho, as regras são interpretadas mais favoravelmente ao empregado, em caso de dúvida, no processo do trabalho também vale o princípio protecionista, porém analisado sob o aspecto do direito instrumentar.

3. Dos princípios peculiares do Direito Processual do Trabalho

Embora o Processo do Trabalho esteja sujeito aos princípios constitucionais do processo e também acompanhe os princípios do Direito Processual Civil, no nosso sentir, alguns princípios são típicos do Direito Processual do Trabalho, que lhe dão autonomia e razão de existência. São eles:

3.1. Protecionismo temperado ao trabalhador

Argumentam os doutrinadores que o trabalhador, quando vai à Justiça postular seus direitos, se encontra em posição desfavorável em face do tomador de seus serviços, nos aspectos econômico, técnico e probatório, pois o empregado dificilmente consegue pagar a um bom advogado, não conhece as regras processuais, e tem maior dificuldade em produzir as provas em juízo. Reconhecer como autônomo o direito processual do trabalho propicia maior

Visibilidade descia ciência processual, contribuindo para a melhoria do seus institutos, atraindo maior interesse dos estudiosos para essa ciência.

A natureza do direito processual do trabalho, é instrumental, destinado à aplicação das normas trabalhistas em um caso concreto, Serve de argumentos para os doutrinadores que o trabalhador, quando vai à Justiça postular seus direitos, acaba encontrando uma posição desfavorável em relação ao empregador, nos aspectos econômico, técnico e probatório, pois o empregado dificilmente consegue pagar a um bom advogado, não conhece as regras processuais, e tem maior dificuldade em produzir as provas em juízo.

De outro lado, o processo do trabalho deve observar os princípios constitucionais do processo que asseguram equilíbrio aos litigantes. Por isso, denominamos essa intensidade protetiva do processo do trabalho de princípio da proteção temperada ao trabalhador.

Modernamente, poderíamos chamar esse protecionismo do processo trabalhista de princípio da igualdade substancial nas partes no processo trabalhista, que tem previsão constitucional (art. 5Ü, caput, e inciso XXXV, ambos da CF), o Juiz do Trabalho deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. A correção do desequilíbrio é eminentemente processual e deve ser efetivada pelo julgador, considerando não só as regras do procedimento, mas também os princípios constitucionais c infraconstitucionais do processo do trabalho, as circunstâncias do caso concreto e o devido processo legal justo e efetivo.

Por outro lado, o Juiz do Trabalho deve, sempre, ser imparcial, dirigir o processo com equilíbrio e razoabilidade, buscando uma decisão justa e que seja apta a pacificar o conflito. Esta intensidade protetiva do processo trabalhista também é encontrada no Código de Defesa do Consumidor, a fim de facilitar o acesso real à Justiça da

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