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Trabalho Direito Civil

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Por:   •  2/6/2013  •  1.353 Palavras (6 Páginas)  •  720 Visualizações

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I-CONTRATO DE DEPÓSITO

Referencia aos artigos do código civil brasileiro: 627 a 652(2002)

Sendo um contrato de natureza real.

É contrato pelo qual uma pessoa recebe objeto móvel alheio, com a obrigação de devolvê-lo e restitui-lo.

Em geral, realça Carlos Roberto Gonçalves, todo contrato bilateral é oneroso. E todo unilateral é, ao mesmo tempo, gratuito. Porém, nem sempre.

O mútuo feneratício ou oneroso é bom exemplo de contrato unilateral oneroso. É unilateral, além de sua de natureza real, só se aperfeiçoa plenamente com a efetiva entrega do numerário ao mutuário, não bastando o solo consensu, entre os contratantes. Feita a entrega, nenhuma outra obrigação resta ao mutuante e, gera tão-somente obrigação para o mutuário.

EX.: Depósito gratuito-quando a guarda é feita por cortesia aos clientes, em um restaurante ou Shopping Center!

Depósito oneroso-quando a guarda do objeto é feita em um estacionamento pago! Sumula 130/stj.

A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.

O uso do estacionamento gratuito como atrativo para a clientela caracteriza o “contrato de depósito ” para guarda de veículos e determina a responsabilidade da empresa. Artigo 628 do Código de Processo Civil.

O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.

Ementa de Contrato de Deposito Gratuito e Oneroso

0289631-59.2009.8.26.0000 Apelação

Relator (a): João Pazine Neto

Comarca: Campinas

Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado

Data do julgamento: 12/03/2013

Data de registro: 13/03/2013

Outros números: 6825394900

Ementa: Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Furto de veículo nas dependências da Ré. A disponibilização e a mera permissão de espaço para estacionamento de veículos dos alunos, independentemente de ser gratuito ou oneroso, vincula ao dever de indenizar. Aplicação da Súmula 130 do STJ. Obrigação de indenizar pelos danos materiais reconhecidas, pois provado que o veículo lá se encontrava. Precedentes jurisprudenciais. Recurso não provido, com observação.

Conclusão

Os contratos servem para garantir direitos e deveres nas relações sociais no dia a dia das pessoas, garantindo o respeito a propriedade e integridade dos bens e dos indivíduos.

II- CONTRATO DE MANDATO

Referência aos artigos do código civil brasileiro: 653 a 692.

Opera-se o mandato quando alguém recebe de pessoa física ou jurídica, poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

Segundo Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro, Editora Saraiva, Edição 2004), citando Ruggiero, “encarregar outrem de praticar um ou mais atos por nossa conta e no nosso nome, de modo que todos os efeitos dos atos praticados se liguem diretamente à nossa pessoa como se nós próprios tivéssemos praticado, é o que tecnicamente se chama conferir ou dar mandato’’

EX.: Comprar e/ou vender um bem móvel ou imóvel, receber valores, etc...

“A PROCURAÇÃO É O INSTRUMENTO DO MANDATO”

A aceitação do mandato pode ser tácita e resulta do começo da execução.

A pessoa que recebe a procuração representa o outorgante.

O mandato em termo geral só confere poderes de administração.

Para alienar, hipotecar, transigir ou praticar outros quaisquer atos além da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

O Mandato pode ser expresso ou Tácito, Verbal ou Escrito

Mas a outorga esta sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado.

Ex.: Não se aceita mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

Ementa de Contrato de Mandato Tácito

9292158-59.2008.8.26.0000 Apelação

Relator (a): Sá Moreira de Oliveira

Comarca: Dracena

Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado

Data do julgamento: 26/09/2011

Data de registro: 27/09/2011

Outros números: 1215284700

Ementa: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AÇÃO DE COBRANÇA Reconhecida a obrigação de pagamento, é lícito ao juiz fixar o valor devido Fato que não extrapola a causa de pedir e o pedido da ação Inteligência do artigo 128 do Código de Processo Civil. MANDATO TÁCITO Advogado que, por mais de vinte anos, conduziu a ação interposta em face do cliente Aceitação implícita dos poderes do mandatário Contrato oneroso Obrigação de pagar honorários advocatícios Fixação do valor devido. Apelações não providas.

Contrato Por Instrumento Publico

Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público,

pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

Mas fica o mandatário responsável por qualquer ato decorrente.

Conforme diz Carlos Roberto Gonçalves ‘’Havendo poderes de substabelecer, só serão imputados ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se for notoriamente incapaz, ou insolvente (art. 1.300, § 2°-). Se o procurador vier a substabelecer a procuração sem ter sido autorizado a fazê-lo, responderá pelos prejuízos que o mandante sofrer em virtude da negligência do substabelecido’’.

Ementa de Contrato de Mandato Por Instrumento Publico

0012073-35.2012.8.26.0664

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