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Trabalho Direito Civil II - UNISUL

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Por:   •  28/2/2015  •  1.004 Palavras (5 Páginas)  •  457 Visualizações

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Proposta da atividade:

1. Explique o efeito que faz um fato natural tornar-se um fato jurídico. Discuta essa relação

com, pelo menos, dois exemplos. (2,5 pontos)

RESPOSTA: Os Fatos Naturais são oriundos dos efeitos da natureza, podem ser

considerados como fatos naturais: o nascimento; a morte; as tempestades; os terremotos;

e etc. O efeito que torna o fato natural em fato jurídico, diz respeito às consequências que

aquele fato natural efetivamente provoque com reflexos no “mundo jurídico”, como

exemplo podemos citar: no nascimento surge o cidadão no mundo jurídico; a morte trás

consequências que gradativamente vai extinguindo aquele cidadão do mundo jurídico; as

tempestades e os terremotos podem destruir ou danificar bens, surgindo, assim, fatos

jurídicos a serem apreciados pelo mundo jurídico.

2. Paulo, menor relativamente incapaz, dolosamente ocultou a sua idade no momento de se

obrigar. Agora, com dificuldades para efetuar o pagamento da obrigação assumida, Paulo

deseja invocar a nulidade relativa do contrato em face da ausência da assinatura de seu

representante legal. Diante disso, qual a resposta jurídica para o caso em comento? Explique,

fundamentando sua resposta na doutrina e na legislação. (2,5 pontos)

RESPOSTA: Conforme determina o art 155 do CC, in verbis:

“Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a

que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá

por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.”

Resta claro que Paulo, menor relativamente incapaz, ao praticar diretamente ato

jurídico em que foi parte, declarando-se espontaneamente maior, tornou-se obrigado, sem

possibilidades de invocar a nulidade relativa do contrato pela falta de assinatura de seu

representante legal.

Portanto com fulcro no art 155 do CC (malitia suplit aetatem) Paulo responderá

pela sua inadimplência nos limites previstos no contrato firmado e na Lei.

Neste sentido, também, a Jurisprudência:

“MENOR PÚBERE - NÃO SE RECONHECE VÍCIO JURÍDICO DE CONTRATO

CELEBRADO POR MENOR PÚBERE SE ESTE SE APRESENTA COMO

COMERCIANTE, E SÓ SUSCITA OFATO APÓS SER EXECUTADO POR PRESTAÇÕES

VENCIDAS. NA ESPÉCIE, O JULGADOR DEVE AUSCULTAR O ANIMUS DO MENOR,

E IMPEDIR QUE A MALÍCIA SEJA BEM SUCEDIDA.

(1082883 DF, Relator: LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, Data de Julgamento:

14/11/1983, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 12/12/1983 Pág. : 19.675)”

3. Um pai tem seu filho sequestrado e, para pagar a vultosa soma de resgate, vende jóias a

preços inferiores ao mercado para pessoas que tinham conhecimento do fato e, aproveitando-se

da situação, valeram-se do terror daquele pai. Há possibilidade de se invalidar tal venda?

Explique, fundamentando sua resposta com base na doutrina e na legislação. (2,5 pontos)

RESPOSTA: Sim. Trata-se do ESTADO DE PERIGO, previsto no art. 156 do CC, ou seja,

os negócios jurídicos são defeituosos quando alguém, premido da necessidade de salvarse,

ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume

obrigação excessivamente onerosa, como é o caso em tela.

Assim também entende a doutrina pátria, conforme verificamos na lição de Pereira (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. v. 1, p. 513), “na verificação do negócio jurídico, cumpre de início apurar se houve uma declaração de vontade. E, depois, indagar se ela foi escorreita”.

Diante da própria inexistência da manifestação da vontade, v.g., quando a mesma é totalmente tolhida, não há que se falar sequer em existência do negócio

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