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Trabalho Direito Civil Etapa 1 E 3

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Por:   •  9/4/2014  •  4.402 Palavras (18 Páginas)  •  503 Visualizações

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Unidade Osasco

CURSO DE DIREITO - 3ºB

DIREITO CIVIL II - PROF. CLIFT

ATPS – 1ª e 3ª ETAPAS

PAULO HENRIQUE – 6276279228

RÔMULO MARCOS SILVA – 6881464519

TIAGO ALVES BATISTA – 6617345532

OSASCO, 30 DE MARÇO DE 2014

Unidade Osasco

1ª. ETAPA:

DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO

3ª. ETAPA:

INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

ATOS JURÍDICOS ILÍCITOS

TRABALHO APRESENTADO A UNIVERSIDADE ANHANGUERA,

COMO REQUISITO DE AVALIAÇÃO DA DISCIPLINA DE

DIREITO CIVIL II, NO CURSO DE DIREITO,

RELATIVO À ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (ATPS).

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO.............................................................................................................................. 4

1 - FATO JURÍDICO 6

2 - NEGÓCIOS JURÍDICOS 7

3 - ELEMENTOS DO NEGÓCIO JURÍDICO 8

4 - CONDIÇÃO: 11

TERMO 12

ENCARGO 13

CONCLUSÃO 14

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 16

INTRODUÇÃO

Ementa

Artigo 563, do Código de Processo Civil

De acordo com o artigo 563, do Código de Processo Civil, "todo acórdão conterá ementa". A ementa consiste em breve apresentação do conteúdo do acórdão e, por isso, deve ser feita de forma clara e concisa. Por meio dela sabe-se de imediato a matéria relacionada na decisão do Tribunal. Trata-se do resumo, do sumário do acórdão.

De acordo com o artigo 563, do Código de Processo Civil, "todo acórdão conterá ementa". A ementa consiste em breve apresentação do conteúdo do acórdão e, por isso, deve ser feita de forma clara e concisa. Por meio dela sabe-se de imediato a matéria.

Acordão

• Artigos Art. 163 do CPC

• Art. 164 do CPC

• Art. 165 do CPC

• Art. 804 do CPP

É a decisão judicial proferida em segundo grau de jurisdição por uma câmara de um Tribunal. Os julgados recebem este nome por serem proferidos de forma colegiada e refletirem o acordo de mais de um julgador. Este acórdão pode ser unânime ou não...

Defeitos dos Negócios Jurídicos

Vontade tem de ser livre e incondicionada no seu nascimento e correta na sua expressão, mas podem ocorrer defeitos no seu processo formativo (falsa noção das pessoas, objetos ou demais elementos do atos que pratica) ou defeitos na sua declaração(divergência entre o que o agente quer e o que declara); nestes casos a vontade não se forma de um modo normal; – defeitos do ato jurídico são anomalias na formação da vontade ou na sua declaração; – quando ocorrem falhas de vontade, ou a vontade manifestada com vício ou defeito que a torna mal dirigida, o aplicador do Direito fica, na maioria das vezes, no campo do negócio jurídico anulável

São defeitos dos negócios jurídicos o erro ou a ignorância, o dolo, a coação, o estado de perigo, a lesão e a fraude contra credores; – a simulação está situada no atual diploma no campo da nulidade do negócio jurídico; – o prazo decadencial adotado pelo Código para anular o negócio jurídico por coação, erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo e lesão é de 4 anos (art. 178, II);

Defeitos jurídicos é todo vício que macula o negócio jurídico, o que possibilita a sua anulação. A nulidade pode ser relativa ou absoluta. Quando o ato é anulável, ele se divide em duas modalidades de vício:

a) vício de consentimento – são aqueles que provocam uma manifestação de vontade não correspondente com o íntimo e o verdadeiro querer do agente (o erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo e lesão);

b) vício social – são atos contrários à lei ou à boa-fé, que é exteriorizado com o objetivo de prejudicar terceiro (fraude contra credores)

1 - Fato Jurídico

Fato Jurídico É Todo acontecimento, natural ou humano e suscetível de produzir efeitos jurídicos. Os fatos Jurídicos constituem gênero que inclui eventos puramente naturais (fatos jurídicos em sentido restrito), e atos humanos de que derivam efeitos jurídicos, quais sejam, atos jurídicos e atos ilícitos. Tal a classificação adotada pelo Código Civil ao considerar que, no ato Jurídico ou lícito, o efeito jurídico deriva da vontade do agente (contratos, testamentos), ao passo que no ato ilícito o feito independe da vontade do agente, que, ao agir com dolo ou culpa e ocasionar dano a outrem, ocasionará efeitos jurídicos que, em absoluto, desejou, porque sempre sujeito às sanções legais.

Acordão Fato Jurídico

Número: 70057104168 Inteiro

Tribunal: Tribunal de Justiça do RS - Seção: CIVEL

Tipo de Processo: Apelação Cível - Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível

Decisão: Acórdão

Relator: Luiz Felipe Brasil Santos - Comarca de Origem: Comarca de Santa Maria

APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. EXCLUSÃO DO USO DO NOME DE CASADA PELA MULHER. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. ALIMENTOS AO MENOR. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ENQUANTO

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