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Trabalho Em Altura

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Por:   •  14/5/2014  •  8.524 Palavras (35 Páginas)  •  494 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

A segurança dentro da empresa é sinônimo de qualidade para a mesma e de

bem-estar para os trabalhadores, alem de financeiramente, também ser vantajoso,

uma vez que ao implementar medidas como treinamento e infra-estrutura de

segurança exige-se certos investimentos, mas por outro lado evitam gastos com

processos, indenizações e tratamentos de saúde em casos que poderiam ter sido

evitados.

Realizar trabalhos em locais de diferença de nível acarreta em grande risco

para o trabalhador, já que este pode sofrer queda, e com isto causar sérios danos à

saúde ou até mesmo situações de óbito, requerendo que inúmeros procedimentos

sejam feitos para que todas as medidas de segurança sejam tomadas e evitem que

esses trabalhadores se acidentem. Os riscos de queda existem em vários ramos de

atividades e em diversos tipos de tarefas, sendo necessária uma intervenção nessas

atuações de grave e iminente risco, regularizando o processo, de forma a tornar os

trabalhos totalmente seguros.

Com a crescente preocupação com a vida dos trabalhadores, atualmente

muita coisa tem sido feita para evitar que acidentes de trabalho ocorram dentro de

uma indústria, porém ainda existe um número muito grande de situações em que

ocorrem, colocando a vida em risco dos empregados por uma série de motivos,

principalmente quando se trata de trabalho em altura, tema que será abordado neste

trabalho. Assim, desde quando se tem conhecimentos acerca do funcionamento das

indústrias, estas sempre tiveram preocupação em atingir máxima produção, porém

sem levar em consideração todas as variáveis envolvidas na mesma, sendo a

segurança do trabalhador dado pouco, ou nenhum, enfoque, dando surgimento para

os chamados acidentes de trabalho.

Segundo a Lei 8.213/91, art. 20, do Instituto Nacional de Previdência Social,

acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa

ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal

ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou

a redução da capacidade para o trabalho. Consideram-se também como acidente do

trabalho:

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a) a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo

exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva

relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social; e,

b) a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em

função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione

diretamente, constante de relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social.

Por outro lado, não se consideram como doença do trabalho:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa; e

d) a doença endêmica adquirida pelo segurado habitante de região em que

ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante da exposição ou contato

direto determinado pela natureza do trabalho.

Existem os chamados fatores de acidentes: o agente da lesão, a condição

insegura, o tipo de acidente, o ato inseguro e o fator pessoal inseguro.

Entende-se por agente da lesão é qualquer coisa que em contato com a

pessoa determina a lesão. Já condição insegura de um local de trabalho são falhas

físicas, como proteção mecânica inadequada, equipamento defeituoso, projetos ou

construções mal planejadas ou executadas, processos, operações ou disposições

perigosos, dentre outros, que comprometem a segurança do trabalhador. Ato

inseguro é a maneira pela qual o trabalhador se expõe, consciente ou

inconscientemente, a riscos de acidentes, podendo levar ao acidente. O tipo de

acidente é a forma como as pessoas sofrem a lesão, ou como se dá o contato entre

a pessoa e o agente lesivo, sendo classificados como: Batidas, queda de objetos,

quedas da pessoa, esforço excessivo, repetitivo, ou em posições inadequadas,

exposição a temperaturas extremas, contato com produtos químicos agressivos,

eletricidade. Ainda, existe o fator pessoal inseguro, que é a característica mental ou

física que ocasiona o ato inseguro, como atitudes impróprias (desrespeito às

instruções, má interpretação das normas, nervosismo, excesso de confiança), falta

de conhecimento das práticas seguras, e incapacidade física para o trabalho

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(MARTINEZ, 2009).

O acidente do trabalho ocorre pelo exercício da função do trabalhador em seu

local de trabalho, provocando lesão física ou psicológica,

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