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Trabalho Em Altura

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Por:   •  24/11/2014  •  4.097 Palavras (17 Páginas)  •  352 Visualizações

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TRABALHO EM ALTURA - NR 35 -

Quando você construir uma casa nova, faça um parapeito em torno do eirado (terraço), para que não traga sobre a sua casa a culpa pelo derramamento de sangue inocente, caso alguém caia do terraço.

Princípios Importantes

 No projeto/planejamento, prevenimos + de 60% dos acidentes.

 Não Buscar Culpados e sim causas.

 Ser humano não consegue manter atenção 100% do tempo, pois o ser humano falha.

 Principio da falha segura.

Princípios Importantes

Anualmente ocorre 270 Milhões de acidente de trabalho sendo que 2 Milhões são fatais.

 740.000 acidente de trabalho dia / a cada 9 segundos.

 5.500 acidente de trabalho dia são fatais / a cada 4 minutos.

 Custo US$ 1 Trilhão/ano.

 Corresponde a 4% do PIB Mundial.

 30% dos acidentes de

 trabalhos ocorridos ao ano são

 decorrentes de quedas.

 “Se homem soubesse o valor que tem a Mulher, andaria de quatro a sua procura”.

 “Se homem soubesse o valor que tem a Mulher, andaria de quatro a sua procura”.

“Se homem soubesse o valor que tem, a Mulher andaria de quatro a sua procura.

Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. A necessidade de criação de uma norma mais ampla que atendesse a todos os ramos de atividade se fazia necessária para que estes trabalhos fossem realizados de forma segura. Como existe uma infinidade de diferentes trabalhos em altura, com dinâmicas diferenciadas, haveria a necessidade de uma norma que tivesse como propósito a utilização dos preceitos da antecipação dos riscos para implantação de medidas adequadas para cada situação de trabalho, para que o mesmo se realize com a máxima segurança. Em setembro de 2010 se realizou no Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo o 1º Fórum Internacional de Segurança em Trabalhos em Altura. Nele foi gerada uma demanda sobre a necessidade de uma regulamentação, tendo em vista os acidentes que vinham acontecendo. O Ministério do Trabalho e Emprego avaliou e acatou esta demanda e ato continuo, através da DSST criou um grupo formado por profissionais experientes dos representantes do governo, trabalhadores e empregadores de vários ramos de atividade que se reuniram em maio e junho de 2011 onde foi criada uma proposta inicial de texto da nova NR. Esta proposta de texto foi encaminhada para consulta pública, através da Portaria MTE nº 06 de 28/03/2011 – DOU em 01/04/11, na qual apresentou à sociedade o texto base da nova norma, intitulada “Trabalhos em Altura”. Em agosto de 2011 foram analisadas e sistematizadas as sugestões recebidas da sociedade para inclusão ou alteração da norma. Em setembro de 2011 foi constituído o Grupo Técnico Tripartite da nova NR35 que, após reuniões em setembro e outubro, em consenso, chegaram ao texto final da Norma. Este foi encaminhada à CTPP Comissão Tripartite Paritária Permanente para avaliação e análise. A Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em altura, aprovada pela Portaria SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) n°. 313 de 23.03.2012 e publicada no DOU de 27.03.2012, foi elaborada para proteger os trabalhadores dos riscos dos trabalhos realizados em altura nos aspectos da prevenção dos riscos de queda.

Conforme a complexidade e riscos destas tarefas o empregador deverá adotar medidas complementares inerentes a estas atividades.

Por isso, esta norma foca a gestão da segurança e saúde dos trabalhos em altura de forma mais genérica e abrangente.

18.13. Medidas de proteção contra quedas de altura

10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas (10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO) devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, ........

34.6 Trabalho em Altura

34.6.1 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada em níveis diferentes, e na qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador.

34.6.1.1 Adicionalmente, esta norma é aplicável a qualquer trabalho realizado acima de dois metros de altura do piso, em que haja risco de queda do trabalhador.

29.3.4.9 Passarelas, plataformas, beiras de cobertas abertas, bocas de celas de contêineres e grandes vãos entre cargas, com diferença de nível superior a 2,00 m (dois metros), devem possuir guarda-corpos com 1,10 m (um metro e dez centímetros) de altura.

29.3.7.3 Nos casos em que a altura de empilhamento dos contêineres for superior a 2 (dois) de alto, ou 5 m (cinco metros), quando necessário e exclusivamente para o transporte de trabalhadores dos conveses para os contêineres e vice-versa, deve ser empregada gaiola especialmente construída para esta finalidade, com capacidade máxima de dois trabalhadores, dotada de guarda-corpos e de dispositivo para acoplamento do cinto de segurança.

22.9 Superfícies de Trabalho

22.9.1 Os postos de trabalho devem ser dotados de plataformas móveis, sempre que a altura das frentes de trabalho for superior a dois metros ou a conformação do piso não possibilite a segurança necessária.

Portaria nº 313, de 23 de março de 2012

Aprova a Norma Regulamentadora n.º 35 (Trabalho em Altura).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14,

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