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Tratados Internacionais

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Por:   •  5/4/2014  •  2.547 Palavras (11 Páginas)  •  733 Visualizações

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Tratados internacionais

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Tratado é todo acordo formal e escrito, celebrado entre Estados e/ou organizações internacionais, que busca produzir efeitos numa ordem jurídica de direito internacional. Resumo genérico.

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Conceito

Tratado é todo acordo formal e escrito, celebrado entre Estados e/ou organizações internacionais, que busca produzir efeitos numa ordem jurídica de direito internacional.

Sendo acordo, pressupõe manifestação de vontade bilateral ou multilateral.

Características

Formal, pois tem procedimento específico na sua elaboração, o qual pode decorrer de uma conferência internacional ou de um quadro normativo de uma organização internacional.

Quadro normativo de uma organização internacional, que tem as suas regras, apresenta um processo legislativo já previsto, que vai estabelecer como se elabora uma convenção. Ex.: convenção da ONU sobre determinado assunto.

Conferência é termo usado para indicar qualquer reunião. Mas, no caso, tem caráter "ad hoc" (tem um sentido determinado no tempo; é elaborado para aquele momento). Ex.: conferência para elaborar convenção sobre lixo atômico. Uma vez aprovada a convenção, extingue-se a conferência.

Uma conferência pode durar anos. Engloba todo o processo de elaboração: a reunião de embaixadores, troca de notas diplomáticas, reuniões de funcionários/diplomatas. São negociações feitas no decorrer dos anos, até se chegar a um projeto de convenção. Nesse ponto já existe um texto elaborado, o qual, em uma "conferência" de três dias, como se noticia nos jornais, os representantes se reúnem apenas para assiná-lo ou para acertar uma emenda ou outra. É escrito, pois um tratado só é valido se dessa forma for.

Da Celebração dos Tratados

Atualmente, não se admitem acordos orais, o que há trinta anos era admissível. Por exemplo: as declarações conjuntas (diplomatas e presidentes) poderiam, eventualmente, ser consideradas como tratados, pois quando se faz uma declaração conjunta, ocorre uma manifestação de vontade dos declarantes, como se de acordo com uma posição.

Todavia, em 1969, foi aprovada a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, com o objetivo de ser um código mínimo de elaboração de tratados, prevendo, expressamente, que só serão válidos os tratados escritos.

Dentro da definição de tratado, teoricamente falando, podem celebrar tratados os sujeitos de Direito Internacional (Estados, organizações, indivíduo e coletividade humana). Mas, atualmente, só se reconhece legitimidade para dois deles: Estados e organizações, e com relação a essa última, somente aquelas criadas por tratado.

Quanto à coletividade humana, não seria plausível que toda ela (bilhões de pessoas) celebrasse um tratado. E, tratando-se do indivíduo/ser humano, não é considerado legítimo representante para elaboração de tratado. Não celebram, mas são destinatários/beneficiários de normas.

Termos similares

Existem alguns termos que possuem significados parecidos com tratado, porém não são exatamente a mesma coisa, possuindo cada qual, suas particularidades. Alguns exemplos desses termos são: convenção, protocolo, pacto, carta e declaração.

Essas expressões são consideradas, em linhas gerais, sinônimas da expressão tratado. São utilizadas indistintamente. Fundamental não é o nome, e sim o conteúdo, ou seja, se se trata de um acordo celebrado entre Estados e organizações, escrito, formal, é um tratado. Sendo tratado, produz certos efeitos jurídicos, possui certas condições de validade, de legitimidade e de licitude.

Convenção, historicamente, também era destinada aos tratados multilaterais. Um grande tratado multilateral, em que participava toda a comunidade internacional, era considerado como convenção. Assim como a idéia das Convenções Coletivas em Direito do Trabalho.

Protocolo, historicamente, era um documento escrito, mas sem o caráter obrigatório do tratado. Tem um sentido mais "principiológico". Como se diria no âmbito do Direito Interno, está mais próximo das normas programáticas: "os Estados se comprometem a tomar todas as medidas para conter a proliferação de armas nucleares".

Tratado é um instrumento que efetivamente vincula as partes, obrigando-as, já que cria direitos e obrigações.

Tão importante é a idéia de vontade de assumir direitos e obrigações (animus contraendi), que o primeiro princípio que vigora nos tratados modernos (desde os séculos XV e XVI) é o da "santidade dos tratados".

Pela teoria do poder divino, o rei era escolhido por Deus. A palavra de um rei era sacra, vigorando, daí, mencionado princípio. Um tratado não podia ser revogado, revisado, uma vez que a "palavra de rei não volta atrás" – questão de honra. O princípio que se tem nos contratos referente a essa relevância das palavras é o do pacta sunt servanda e o do rebus sic stantibus.

A declaração, historicamente, no entanto, não é considerada um tratado. Tradicionalmente, quando se dá conotação de declaração ao um texto, pretende-se diferenciá-lo de um tratado.

Nessa época, uma conferência entre certo número de países, em que não se obtinha um acordo final, era marcada pelo fracasso. Assim, em troca do tratado ou da convenção frustrada, os Estados, para oferecer uma resposta à opinião pública ou à sociedade internacional, faziam uma declaração conjunta, por escrito, na qual determinavam alguns princípios básicos sobre o tema ou se comprometiam, por exemplo, a tomar determinadas medidas a respeito.

A declaração era um substitutivo de uma convenção, sem ter caráter obrigatório. Era uma declaração de princípios.

Essa explanação histórica é importante, pois com o tempo, alguns Estados exigiam que um outro Estado se obrigasse pelos termos de uma declaração. Para se evitar argumentação de que a declaração não teria

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