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Proteção dos tratados internacionais de direitos humanos à luz da Constituição de 1988

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Por:   •  20/11/2013  •  Seminário  •  1.094 Palavras (5 Páginas)  •  596 Visualizações

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Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos humanos à luz da Constituição de 1988

O Direito Internacional dos Direitos Humanos surgiu pós-guerra como resposta as atrocidades e horrores cometido pelos nazistas, ocorreram monstruosas violações da Era Hitler e a crença de que parte dessas atrocidades não teriam ocorrido se existisse um efetivo sistema, assim deu margem a existência dos Tratados internacionais de Proteção dos Direitos Humanos.

Esse sistema é baseado na concepção de que toda nação tem a obrigação de respeitar os Direitos Humanos de seus cidadãos e de que todas as nações e comunidade internacional tem o direito e a responsabilidade de protestar, se um Estado não cumprir suas obrigações.

O Direito Internacional dos Direitos Humanos consiste num sistema de normas internacionais, procedimentos e instituições desenvolvida para implementar essa concepção e promover o respeito dos Direitos Humanos em todos os países em âmbito mundial.

A proteção desses direitos não deve reduzir ao domínio reservado ao Estado, isto é, não deve-se restringir a competência nacional exclusiva, pois revela tema de legítimo interesse internacional, assim conclui-se duas ideias: A primeira seria a revisão da noção tradicional de soberania absoluta do Estado, e a segunda é a cristalização da ideia de que o individuo deve ter seus direitos protegidos na esfera internacional na condição de sujeito de direitos.

Inspirada por essas concepções surge a partir do pós-guerra, em 1945, a Organização das Nações Unidas em 1948 é adotado a Declaração Internacional dos Direito Humanos, com aprovação unânime de 48 estados, a declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores de cunho universal, a serem seguidos pelos Estados.

A concepção contemporânea de Direitos Humanos é marcada pela universalidade e indivisibilidade desses direitos, universalidade pois a condição de pessoa é requisito único e exclusivo para a titularidade de direitos, sendo a dignidade humana o fundamento principal e indivisibilidade por que o catálogo dos direitos civis e políticos é conjugado é conjugado ao catálogo dos direitos econômico, sociais e culturais.

Ao conjugar o valor da liberdade com o valor da igualdade, a declaração demarca a concepção contemporânea desses direitos, pela qual os direitos humanos passam a ser concebidos como uma unidade interdependente, inter-relacionada e indivisível. Uma geração de direitos não substitui a outra.

Os Direitos Humanos se inter-relacionam necessariamente entre si, e são indivisíveis e interdependentes, seja por fixar a ideia de que os direitos humanos são universais, inerentes a condição de pessoa e não relativo a peculiaridades sociais e culturais de determinada sociedade, seja por incluir em seu elenco direitos civis e políticos , mas também direitos sociais, econômicos e culturais, a declaração de 1948 demarca a concepção contemporânea dos direitos humanos.

Ao consagrar o reconhecimento universal dos direitos humanos pelos estados, a declaração consolida um parâmetro internacional para a proteção desses direitos. A partir dessa concepção começa-se a desenvolver o Direito Internacional dos Direitos Humanos, mediante a adoção de inúmeros tratados internacionais voltados a proteção dos Direitos Fundamentais.

Firma-se assim, no âmbito do sistema global, a coexistência do sistemas geral e especial de proteção dos direitos humanos. O sistema especial de proteção realça o sistema da especificação do sujeito de direito no qual o sujeito passa a ser visto segundo a sua especificidade. Já o sistema geral de proteção tem coo endereçado toda e qualquer pessoa, concebida segundo a sua generalidade.

Os sistemas global e regional não são dicotômicos mas complementares. Inspirados pelos valores e princípios da Declaração Universal, esses sistemas compõem o universo instrumental de proteção dos Direitos Humanos no plano Internacional.

Com relação À posição do Brasil em relação ao sistema internacional de proteção aos direitos humanos, observa-se que somente após o processo de democratização do país, que começou em 1985, é que o Estado brasileiro passou a ratificar relevantes tratados internacionais de Direitos Humanos, tendo como marco a ratificação da Convenção contra tortura e outros tratamentos cruéis em 1989, a partir dessa ratificação inúmeros outros foram também incorporados pelos direitos brasileiros, sob a égide da Constituição de 1988. As inovações introduzidas especialmente no que tange a prevalência dos direitos humanos, como principio orientar

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