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Tributário

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Por:   •  24/10/2013  •  2.608 Palavras (11 Páginas)  •  495 Visualizações

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1 É legalmente considerado responsável solidário pelos tributos gerados por atos em que intervém

• a) o filho menor, em relação aos tributos devidos por seus pais.

• b) a sociedade de pessoa, em relação aos tributos devidos por seus sócios.

• c) o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.

• d) o usuário do serviço notarial e de registro, pelos tributos decorrentes da prática de atos na serventia.

• e) o proprietário mandante, pelos tributos devidos por atos do administrador.

CTN - Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo

contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem

responsáveis:

I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados

por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

2 Acerca da responsabilidade tributária, assinale a opção correta.

• a) Ocorre a substituição tributária regressiva na hipótese de recolhimento do imposto antes da ocorrência do fato gerador, como no caso em que as indústrias automobilísticas recolhem o ICMS no momento da saída dos automóveis de seus estabelecimentos.

• b) A pessoa que tenha adquirido bem imóvel em hasta pública, tendo sido a aquisição levada a efeito no curso de processo de execução fiscal, não será responsável pelo pagamento de eventuais ônus tributários incidentes sobre o bem arrematado, mesmo que o preço pago seja insuficiente para cobrir o débito tributário.

• c) O contribuinte que deixar de emitir nota fiscal somente poderá ser responsabilizado pela infração tributária mediante a demonstração de dolo ou culpa.

• d) A dissolução de sociedade limitada em débito com o fisco acarreta a responsabilização pessoal do sócio-gerente, mesmo quando observados os procedimentos legais e contratuais aplicáveis à hipótese.

Art. 130 CTN: Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Páragrafo Único: No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

3 Três irmãos são donos de um imóvel, em proporções iguais. Em relação ao IPTU, cada irmão

• a) só pode ser cobrado pelo fisco na razão de 33,33% do imposto.

• b) é devedor solidário em relação ao todo do imposto.

• c) é devedor na razão de 33,3% do imposto e responsável subsidiário pelo restante.

• d) não pode ser cobrado judicialmente pela parte de outro irmão que tenha recursos para pagá-la.

Dispõe o art. 124, do CTN, que:

"São solidariamente obrigadas:

I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

II - as pessoas expressamente designadas por lei."

4 Diante da propriedade imóvel de três pessoas conjuntamente,

• a) não existe solidariedade passiva entre os coproprietários do imóvel, sendo que cada quota-parte dá ensejo a um fato gerador, para cada um dos coproprietários, nos limites dos seus quinhões.

• b) só existirá a solidariedade passiva se todos os proprietários detiverem quota-partes iguais dentro do imóvel.

• c) cada coproprietário é contribuinte individual de imposto sobre a propriedade, relativamente à sua quota-parte no imóvel, que constitui fato gerador autônomo.

• d) cada coproprietário é responsável pelo imposto incidente sobre toda a propriedade, respondendo perante o Fisco apenas até o limite de sua quota-parte no imóvel.

• e) cada coproprietário é responsável pelo imposto incidente sobre toda a propriedade, respondendo perante o Fisco pelo todo.

5 Na sucessão causa mortis haverá responsabilidade tribu- tária

• a) do espólio e dos sucessores, solidariamente, por todos os tributos cujos fatos geradores surgirem durante o inventário ou partilha.

• b) do cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

• c) do espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, bem como até a partilha ou adjudicação.

• d) do espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus, ainda que tenha havido a partilha ou adjudicação dos bens.

• e) dos sucessores a qualquer título, pelos tributos devidos pelo de cujus após a abertura da sucessão.

6 Considerando o que estabelece a legislação tributária em vigor, assinale a afirmação INCORRETA:

• a) A autoridade

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