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Tributário 2

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Por:   •  30/9/2013  •  654 Palavras (3 Páginas)  •  178 Visualizações

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1- ICMS. o ICMS incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, e desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.

2- Sempre que é transferida a propriedade de um imóvel é necessário o pagamento de um imposto. Se for transmitido a alguém por herança ou doação, incide o chamado ITCMD (Imposto de Transmissâo Causa Mortis e Doação) na transferência do bem para o herdeiro ou donatário. Já se for transferência por compra e venda, o imposto devido é o ITBI (imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e Direitos a ele relativos.

O ITCMD é devido ao Estado de onde se situa o bem, e o ITBI ao município da localização do bem. Ambos são calculados sobre o valor venal do imóvel. O contribuinte do ITBI é qualquer uma das partes e do ITCMD é o herdeiro ou legatário, no caso da herança, e o doador ou donatário, no caso da doação.

3-

o campo de incidência tributária do tributo albergava, que seria, hodiernamente, o do ISSQN os impostos que se seguem:

I - Imposto sobre Transações que era de competência dos Estados-membros que tinha na sua hipótese de incidência tributária,

II – Imposto sobre Indústrias e Profissões que era de competência dos Municípios que tinha a sua incidência sobre o exercício de atividades lucrativas, nelas incluídas as prestações de serviços, ou melhor, no escólio do magno tributarista de todos os tempos,

III - Imposto sobre Diversões Públicas tinha a competência tributária atribuída aos Municípios e incidia sobre jogos e diversões públicas.

4- É inconstitucional a incidência do IPVA sobre embarcações. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, proveu recurso extraordinário para declarar a não-recepção do inciso II do art. 5º da Lei 948/85, do Estado do Rio de Janeiro - v. Informativo 441. Adotou-se a orientação fixada pela Corte no julgamento do RE 134509/AM (DJU de 13.9.2002), no sentido de que o IPVA é sucedâneo da antiga Taxa Rodoviária Única - TRU, cujo campo de incidência não inclui embarcações e aeronaves. Vencidos os Ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio que negavam provimento ao recurso por considerar que o IPVA incide também sobre embarcações.

RE 379572/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 11.4.2007. (RE-379572)

5- O aspecto material do IPTU, o fato gerador, é a propriedade, a posse ou o domínio útil de imóvel urbana. Estes conceitos – posse, propriedade e domínio útil, estão dispostos na Lei Civil1

Sua hipótese jurídica é o fato de ser proprietário de bem

imóvel urbano.

Propriedade, em outros termos, depende do registro do título translativo no

Registro de Imóveis, entretanto, para questão de incidência do IPTU, não se deve

atribuir ao sentido de propriedade uma interpretação literal, deve-se entender a

propriedade como domínio útil, posse, o animus de ser proprietário, ou seja, aquele que

detiver

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