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Tributário 3

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Por:   •  14/3/2014  •  1.200 Palavras (5 Páginas)  •  417 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___ VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ

Embargos à Execução Processo nº: XXXXXXXX-XX Embargante: Partido do Triunfo Nacional (PTN) Embargado: Município do Rio de Janeiro.

Partido do Triunfo Nacional (PTN), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº xxxxxxxxxxx, sediada nesta cidade na Av. Rio Branco, sob n°.., CEP nº: XXXX-XXX , representado neste ato por seu administrador, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade nº xxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxx, residente e domiciliado na (endereço completo), conforme copia do contrato social em anexo, por seu advogado, constituído por instrumento de Mandado em anexo, com escritório na (endereço completo), vem, perante V. Exª, com fulcro no art. 16 e seguintes da Lei 6830/80 e dispositivos do Código de Processo Civil, propor os presentes

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO , pelos fatos e fundamentos a seguir:

Dos Fatos:

Em Agosto de 2008, o município do Rio de Janeiro promoveu, contra o Partido do Triunfo Nacional (PTN), regularmente registrado no Tribunal Superior Eleitoral, execução fiscal na qual era cobrado o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), referente aos exercícios de 2004 e 2007, relativo a imóvel de propriedade do referido partido político, localizado na Avenida Rio Branco e

alugado a terceiro.

É certo, conforme consta na documentação contábil anexa que os recursos advindos da locação do imóvel são aplicados nas principais atividades desenvolvidas pelo PTN.

O executado foi devidamente citado e intimado da penhora levada a efeito sobre um de seus automóveis, motivo pelo qual, ajuizou os presentes embargos.

Do Direito:

A Carta Magna, em seu artigo 150, inciso VI, alínea “c”, veda a União, os Estados, ao Distrito Federal e os Municípios de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, que estejam relacionados às finalidades essenciais destas entidades.

Ocorre que o autor possui natureza jurídica de partido político, portanto, faz jus a este direito.

Segundo o entendimento da Sumula 724 do Supremo Tribunal Federal, mesmo que o imóvel seja alugado a terceiro, como no caso dos autos, deve o partido comprovar que o valor recebido a título de aluguéis esta aplicado em suas atividades essenciais, como demostra a documentação contábil anexa.

Súmula 724 do STF:

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas

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