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Tributário

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Por:   •  17/9/2014  •  Resenha  •  261 Palavras (2 Páginas)  •  115 Visualizações

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É de responsabilidade do CONFAZ promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do imposto. Ele é constituído por representante de cada Estado e Distrito Federal e um representante do Governo Federal. As normas para publicação e ratificação dos convênios ICMS estão estipuladas no Regulamento do CONFAZ - Convênio ICMS 133/1997, o qual estabelece, entre outros normativos: Os Convênios e Ajustes SINIEF serão publicados no Diário Oficial da União em até dez dias da data da reunião em que foram celebrados. Dentro do prazo de quinze dias, contados da publicação do convênio e independentemente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada Estado e do Distrito Federal publicará Decreto ratificando ou não os convênios celebrados. Considera-se ratificação tácita a falta de manifestação no prazo assinalado.

Os convênios firmados pelos Estados e pelo Distrito Federal, na forma da Lei Complementar Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975. (conhecida como normas do CONFAZ) estão previstos no artigo 155, ̕§ 2º, XII, g da Constituição Federal e inova o direito tributário ao definirem hipóteses de concessão de isenções, benefícios e incentivos fiscais atinentes ao ICMS. Ou seja, indiretamente, tem força de Lei Complementar.

Certamente o benefício é constitucional porque a Lei complementar requisito legal para o estabelecimento do convênio: Confaz; prevê a ratificação tácita a falta de manifestação do Estado no prazo de 15 dias. Portanto, a Lei de isenção tributária atende aos requisitos legais e o Estado está tacitamente conveniado ao Confaz logo o ato é constitucional.

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