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Tributário II - Aula 01, 02 E 3

Exames: Tributário II - Aula 01, 02 E 3. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/9/2013  •  292 Palavras (2 Páginas)  •  382 Visualizações

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Tributário II

Aula 01

Caso 1

Sim, a revisão de ofício é legal, mas há a necessidade de notificação antes da inscrição em dívida ativa. No caso, Maria ofendeu os artigos 145 e 149, IV do CTN).

As espécies são duas: o lançamento por homologação – art. 150 do CTN e o lançamento de ofício ou direto – art. 149 do CTN.

Questão Objetiva

Letra A. A primeira afirmativa é verdadeira, e as demais falsas, pois Dá-se o nome de crédito tributário ao valor que o sujeito ativo da obrigação tributária tem o direito de receber de sujeito passivo determinado, relativo a certo tributo, fixado consoante procedimento administrativo plenamente vinculado denominado lançamento.

Aula 02

Caso 1

a) Não. Caso o credito não seja suspenso, ele seja escrito na divida ativa para ser cobrado judicialmente, através da execução fiscal

b) Não. Pois o que suspende é a exigibilidade do credito tributário, sob pena de multa pois a obrigação acessória se transforma em tributaria. Esta impedido de fazer o credito principal.

Questão Objetiva

Letra D

Aula 03

Caso 1

Prescrição: Perda do direito da pretensão de exigibilidade. Prazo de 5 anos. Prazo em que a Fazenda Pública tem o direito de cobrar judicialmente o contribuinte.

Decadência: Perda do próprio direito. A Fazenda Pública não pode mais efetuar o lançamento tributário. Prazo de 5 anos.

Tempestividade = “dentro do prazo”

Sumula 546 STF

O imposto indireto é um tipo de imposto que incide sobre transações de mercadorias e serviços, sendo a base tributária os valores de compra e venda.

O preço da passagem era tabelado, não incluía o tributo devido, portanto, a empresa aérea tem direito de requerer o tributo indevido. A empresa é legítima para pleitear porque ela pagou o imposto. Não está prescrito porque foi feito tempestivamente, imediatamente. Fez pelo método certo. O erro foi pedir o valor em dobro. Artigo 167 do CTN.

Objetiva

Letra C

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