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Tributário III

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Por:   •  6/3/2014  •  1.096 Palavras (5 Páginas)  •  281 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO – RJ.

ROMILDO COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..............., sediada no Município de ............., à...................., nº ........., bairro ........., Estado do Rio de Janeiro, CEP nº..... ,representado neste ato por seu sócio administrador, Sr. Romildo (nacionalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade, CPF) residente e domiciliado na Rua........, nº......., bairro..........., cidade..............., Estado........, CEP nº...., na forma do art. 282 do CPC, conforme cópia do contrato social em anexo, por seu advogado infra-assinado, inscrito na OAB/RJ nº....., com escritório na Rua........, nº......., bairro..........., cidade..............., Estado........, CEP nº...., vem, fulcrado no art. 5º, LXIX da CF e na Lei nº12.016/09, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

em face da UNIÃO FEDERAL DO BRASIL, pelos fatos e fundamentos a seguir:

DOS FATOS

1º.A empresa Romildo Comércio Ltda, pretendendo participar do processo licitatório junto à Prefeitura de Petrópolis/RJ, para o fornecimento de bebedouros e material de expediente, o que ocorrerá em três (03) dias, Exª, solicitou, na pessoa do Sr. Romildo, junto à Receita Federal, a emissão de certidão negativa de débitos, referente ao Imposto de Renda (IRPJ), por estar certo de não haver quaisquer débitos da empresa em relação à Fazenda Federal, a respeito do mencionado imposto.

2º.Negada a certidão negativa de débitos, alegou a Receita Federal de que a empresa Romildo Comércio LTDA, possui várias execuções fiscaisjunto à Receita Federal, referentes ao não-pagamento do devido IR, e de que o Sr. Romildo, sendo sócio da empresa, responde solidariamente pelos débitos federais do imposto em questão.

3º.Ocorre, Exª, que sequer, há provas de penhora, em razão das mencionadas execuções fiscais, referente à empresa em questão, conforme declaração do próprio órgão federal.

4º.Necessária faz-se a menção de que, apesar da apresentação dos comprovantes de pagamento dos débitos tributários, pelo Sr. Romildo, junto à Fazenda Federal, os mesmos comprovantes não sofreram “baixa” pelo órgão público fazendário, configurando, deste modo, as indevidas dívidas em nome da empresa.

5º.Cabe observar, Exª, de que, também, fora apresentado, junto à Fazenda Federal, um protocolo de Impugnação de um autoinfracionário (AI), na esfera administrativa, relativo ao Imposto de Renda do ano 2011, que, ainda consta sem decisão em 1º Grau.

Apesar de todas as comprovações, a participação no processo licitatório da impetrante junto à Prefeitura de Petrópolis, fora frustrada.

DO DIREITO

I.Mediante toda a comprovação de quitação dos débitos referentes ao IR, da impetrante junto à Receita Federal, não há que se falar em “legalidade da cobrança”, por parte do órgão federal, Exª, haja vista ter sido cumprida a devida obrigação com a Fazenda, conforme fazem provas os mencionados comprovantes. A cobrança, no caso em tela, é ilegal, com fulcro no art. 156, I do CTN.

II.Embora haja protocolo de Impugnação de um auto infracionário, em sede administrativa, referente ao IRPJ do exercício de 2011, o mesmo ainda, sequer, sofrera decisão em 1º Grau, não consubstanciando, também, tal fato, que ocorra o impedimento da empresa impetrante na participação do processo licitatório junto à Prefeitura de Petrópolis/RJ.

Não há, Exª, no rol de hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), quaisquer impedimentos de participação em certames licitatórios da impetrante, dada a exposição dos fatos.

III.Mediante as provas inequívocas apresentadas pela impetrante, tanto dos comprovantes quitados do IR como o protocolo de Impugnação já mencionados, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário é medida justa e necessária, da mesma forma que a expedição de certidão negativa com efeito positivo em nome da empresa, uma vez que é possível a expedição da certidão positiva, desde que os débitos estejam garantidos ou com exigibilidade suspensa, com fulcro nos arts. 151, II, III e 206 do CTN.

IV.Por tratar-se de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o Sr. Romildo, sócio da empresa, sim, responde solidariamente pelo débito tributário da sociedade, na forma do art. 135, III do CTN, mas, ainda assim, não configura-se quaisquer provas de penhora junto à empresa.

V.Da concessão da Liminar, o art. 7º da Lei nº 12.016/09,

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