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Tutela E Curatela

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Por:   •  3/11/2014  •  1.306 Palavras (6 Páginas)  •  669 Visualizações

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Tutela e curatela

Diferenças:

Tutela e curatela são institutos previstos no código civil, cada um com uma finalidade especifica.

A tutela esta relacionado à criação do menor por isso esta previsto no código civil em seu art. 1728 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Seu objetivo é integrar a assistência dos mesmos, que muitas vezes se encontram com os pais ausentes ou falecidos. De acordo com a ECA, a tutela é uma das formas de colocação infanto-juvenil numa família substituta.

A curatela prevista no código civil em se art. 1767, esta ligada a assistência do maior de idade incapaz, necessitando de um processo judicial para que seja interditada, averiguando então a capacidade de exercer os atos da vida civil (ex: compra vender um imóvel ou firmar um contrato). A curatela visa a proteção dos bens do individuo que sofre dessa incapacidade mental.

Sujeitos:

Estão sujeitos à tutela os menores que se encontrem nas seguintes situações, se os pais: houverem falecido; estiverem inibidos do poder paternal quanto à regência da pessoa do filho; estiverem há mais de 6 meses impedidos de facto de exercer o poder paternal, como seja o caso de falta de conhecimento de seus paradeiros ou se encontrem emigrados; forem incógnitos.

A priori podem ser nomeados tutores as pessoas maiores ou emancipadas, preferencialmente parentes ou afins do menor, ou tenham por ele evidenciado afeição. Pode o tutor ser nomeado pelos pais do menor, no caso de virem a falecer ou de se tomarem incapazes, através de testamento, documento autêntico ou autenticado, ou através de uma decisão do tribunal de família.

Estão sujeitos a curatela as maiores de 18 anos de idade que possua alguma enfermidade, doença mental ou dependência química que impeça temporariamente ou permanentemente de reger e discernir os atos da vida civil, ou ainda, os pródigos.

Podem ser nomeados curador os pais, o cônjuge ou parente próximo, na ausência destes, o Ministério Público, podem pedir a Curatela de um adulto com mais de 18 anos de idade considerado juridicamente incapaz.

Objeto:

Objeto da tutela é a assistência e integração do menor na família. Objeto da curatela visa a proteção dos bens do individuo que sofrer dessa incapacidade.

Cessação:

A tutela é cessada através da maioridade ou emancipação do menor, pela sua adoção, pelo termo da inibição da responsabilidade parental, pela cessação do impedimento dos pais, pelo estabelecimento da maternidade ou paternidade. (Art 1763 CC).

Cessa a curatela quando sua integridade se recobrar. Para o pródigo, será levantada a curatela quando a incapacidade que o determinou cessar. “A deficiência mental pode desaparecer, o ébrio ou o toxicômano podem curar-se, assim como pode o surdo-mudo, mediante educação apropriada, adquirir capacidade de entendimento”. (Art. 1186).

Tutela e curatela

Diferenças:

Tutela e curatela são institutos previstos no código civil, cada um com uma finalidade especifica.

A tutela esta relacionado à criação do menor por isso esta previsto no código civil em seu art. 1728 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Seu objetivo é integrar a assistência dos mesmos, que muitas vezes se encontram com os pais ausentes ou falecidos. De acordo com a ECA, a tutela é uma das formas de colocação infanto-juvenil numa família substituta.

A curatela prevista no código civil em se art. 1767, esta ligada a assistência do maior de idade incapaz, necessitando de um processo judicial para que seja interditada, averiguando então a capacidade de exercer os atos da vida civil (ex: compra vender um imóvel ou firmar um contrato). A curatela visa a proteção dos bens do individuo que sofre dessa incapacidade mental.

Sujeitos:

Estão sujeitos à tutela os menores que se encontrem nas seguintes situações, se os pais: houverem falecido; estiverem inibidos do poder paternal quanto à regência da pessoa do filho; estiverem há mais de 6 meses impedidos de facto de exercer o poder paternal, como seja o caso de falta de conhecimento de seus paradeiros ou se encontrem emigrados; forem incógnitos.

A priori podem ser nomeados tutores as pessoas maiores ou emancipadas, preferencialmente parentes ou afins do menor, ou tenham por ele evidenciado afeição. Pode o tutor ser nomeado pelos pais do menor, no caso de virem a falecer ou de se tomarem incapazes, através de testamento, documento autêntico ou autenticado, ou através de uma decisão do tribunal de família.

Estão sujeitos a curatela as maiores de 18 anos de idade que possua alguma enfermidade, doença mental ou dependência química que impeça temporariamente ou permanentemente de reger e discernir os atos da vida civil, ou ainda, os pródigos.

Podem ser nomeados curador os pais, o cônjuge ou parente próximo, na ausência destes, o Ministério Público, podem pedir a Curatela de um adulto com mais de 18 anos de idade considerado juridicamente incapaz.

Objeto:

Objeto da tutela é a assistência e integração do menor na família. Objeto da curatela visa a proteção dos bens do individuo que sofrer dessa incapacidade.

Cessação:

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