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TÉCNICAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A SINISTRO III

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Por:   •  15/1/2014  •  2.435 Palavras (10 Páginas)  •  1.122 Visualizações

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Curso de Educação Profissional Técnica em Nível Médio em Segurança no Trabalho

TÉCNICAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A SINISTRO III

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como objetivo, entender a importância da prevenção de incêndio para todos os setores de produção. É muito importante nos dias de hoje o trabalhador na área de segurança, ter a exata importância de prevenção de acidentes envolvendo incêndio.

A NR 23 foi criada pela necessidade extrema de se ter leis relacionadas com a prevenção de incêndios, que por sinal, é um dos motivos que mais matam pessoas em todo o mundo.

É importante que nós alunos de Segurança do Trabalho, estejamos atentos para as formas adequadas de proteção contra incêndio.

Como podemos ver os acidentes com incêndios que levam a morte de trabalhadores, é muito freqüente há muito tempo, e vem trazendo inúmeros transtornos aos trabalhadores, suas famílias e as empresas.

Como poderemos ver neste trabalho, a NR 23 vem trazer inúmeros avanços para a proteção da empresa e do trabalhador, cabe a nós profissionais da área, o incentivo e fiscalização para que estas medidas sejam cumpridas, pois sem a conscientização dos trabalhadores e das empresas, todo o trabalho será em vão.

DESENVOLVIMENTO

Descreva a NR 23 que trata de incêndios, justifique os pontos mais importantes.

A NR 23 trata de sistemas de proteção contra incêndios que todas as empresas devem possuir como medida preventiva e de segurança, para que, caso haja um incêndio a edificação e as pessoas responsáveis tenham condições de proporcionar suporte até que o foco seja combatido ou até que chegue ajuda do corpo de bombeiros, protegendo ao máximo a integridade da edificação e também de seus ocupantes. Essa Norma esta prevista no art. 200 da CLT.

O referido artigo, especificamente no inciso IV, dispõe sobre a proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização.

Essa NR traz disposições básicas sobre como e o quê um ambiente de trabalho deve se precaver para combater e proteger as pessoas do fogo. A norma traz disposições gerais, informando que todas as empresas deverão possuir.

Todos os locais de trabalho deverão possuir:

a) proteção contra incêndio;

b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;

c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;

d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

Os pontos mais importantes desta NR são os que tratam de:

SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros).

O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho.

Onde não for possível o acesso imediato às saídas, deverão existir, em caráter permanente e completamente desobstruído, circulações internas ou corredores de acesso contínuos e seguros, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros).

Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saída, deverão existir, em caráter permanente, vias de passagem ou corredores, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) sempre rigorosamente desobstruídos.

As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho, não se tenha de percorrer distância maior que 15m (quinze metros) nos de risco grande e 30m (trinta metros) de risco médio ou pequeno.

Estas distâncias poderão ser modificadas, para mais ou menos, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho, se houver instalações de chuveiros sprinklers, automáticos, e segundo a natureza do risco.

As saídas e as vias de circulação não devem comportar escadas nem degraus; as passagens serão bem iluminadas.

Os pisos, de níveis diferentes, deverão ter rampas que os contornem suavemente e, neste caso, deverá ser colocado um "aviso" no início da rampa, no sentido da descida.

Escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira, não serão consideradas partes de uma saída.

PORTAS - CONDIÇÕES DE PASSAGEM

As portas de saída devem ser de batentes, ou portas corrediças horizontais, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho.

As portas verticais, as de enrolar e as giratórias não serão permitidas em comunicações internas.

Todas as portas de batente, tanto as de saída como as de comunicações internas, devem:

a) abrir no sentido da saída;

b) situar-se de tal modo que, ao se abrirem, não impeçam as vias de passagem.

As portas que conduzem às escadas devem ser dispostas de maneira a não diminuírem a largura efetiva dessas escadas.

As portas de saída devem ser dispostas de maneira a serem visíveis, ficando terminantemente proibido qualquer obstáculo, mesmo ocasional, que entrave o seu acesso ou a sua vista.

Nenhuma porta de entrada, ou saída, ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho, deverá ser fechada

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