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Uma nova lei corporativa, com especial ênfase na função social e na capacidade de contribuir, é coerente e adequada ao atual?

Projeto de pesquisa: Uma nova lei corporativa, com especial ênfase na função social e na capacidade de contribuir, é coerente e adequada ao atual?. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  5.078 Palavras (21 Páginas)  •  329 Visualizações

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Introdução

O presente trabalho tem por objetivo abordar o tema “O novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade?” com ênfase na função social da empresa como meio de valorização da dignidade da pessoa humana. Estrategicamente, em um primeiro momento abordou-se a conceituação de Direito Comercial e o motivo de transição para Direito Empresarial, bem como os conceitos de empresa e empresário para contextualiza, no cenário jurídico nacional, a empresa. No que se relaciona à nova concepção de que ela se reveste atualmente para a produção e circulação de bens e de serviços, porém, com foco na teoria de empresa, e não simplesmente na de atos de comércio. Em um segundo momento, enfocou-se a empresa na ordem econômica e social brasileira, revelando os princípios gerais da atividade econômica que norteiam as suas operações, de acordo com o novo Código Civil, de 2002. Juntamente com a análise da JN Auto Posto Ltda. demonstrando suas características e função social com os aspectos legais que envolvem a legislação tributária e fiscal.

Para a elaboração do trabalho proposto sobre “O novo Direito Empresarial – com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado a atualidade?”.

Para fazermos a análise desta questão escolhemos uma empresa de Comercialização de Combustíveis, derivados do Petróleo e serviços automotivos, de Tanabi/SP, chamada JN Auto Posto Ltda.

Para chegarmos as conclusões finais do presente trabalho, primeiramente realizamos um estudo detalhado sobre vários conceitos: como direito empresarial, empresa, empresário, função social de empresa, direito cambiário e princípio da capacidade contributiva.

Visando um melhor entendimento dos conceitos acima citados, fizemos também um estudo sobre a empresa JN Auto Posto Ltda., analisando seu contrato social, entrevistando o gerente da mesma, fizemos também visitas ao ambiente de trabalho, conhecemos seu funcionamento interno, deste o faturamento ate o atendimento direto ao cliente seja pra uma venda ou uma prestação de serviço na oficina. Tudo isso contribuiu de forma positiva para o entendimento claro e objetivo, dos conceitos acima mencionados e que serão descritos no desenvolvimento deste trabalho.

Direito Empresarial

Em janeiro de 2002 foi promulgado, o novo Código Civil brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002). O novo Código Civil entrou em vigor em janeiro de 2003, revogando expressamente o Código Civil de 1916 (Lei n° 3.071, de 1° de janeiro de 1916) e a Parte Primeira do Código Comercial (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850), substituindo a teoria dos atos de comércio pela teoria da empresa, deixou de cuidar de determinadas atividades (as de mercancia) para disciplinar uma forma específica de produzir ou circular bens ou serviços: a empresarial. a introdução do Direito de Empresa no novo Código Civil, é um avanço, que merece destaque especial, até porque torna o comerciante um empresário voltado para a atividade econômica, que é a nova leitura que se deve fazer nos novos tempos. Isto ocorre em razão da evolução operada no comércio mundial, notadamente com a difusão e aquisição de importância da prestação de serviços. Para tanto foi criada a Teoria da Empresa, que nasceu na Itália e desenvolveu-se para corrigir falhas da teoria dos atos de comércio, vindo, atualmente, a nortear a legislação brasileira. Considera-se empresa a atividade econômi¬ca organizada. Sendo que passou a considerar empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços (artigo 966 do Código Civil). Até então, sempre que alguma pessoa explorava atividade econômica considerada ato de comércio, submetia-se às regras do Código Comercial. Isso equivale dizer que a unificação das legislações não significou perda da autonomia do Direito Empresarial que se mantém inalterada, com princípios e regras próprias.

A disciplina anteriormente denominada Direito Comercial passou a ser designada Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial, são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens e serviços conduzindo a resultados patrimoniais lucrativos, importantes na condução harmônica da atividade com interesses coletivos.

Empresário

É a pessoa que ASSUME responsabilidade moral e econômica sobre a empresa (ganhos e perdas). Ator social que tem por iniciativa gerar e dirigir os negócios, controlando indicadores e resultados.

É considerado empresário todo indivíduo (tanto pessoa física como pessoa jurídica), que se propõem a fazer qualquer prática que vise a lucratividade, resumindo é o conjunto de normas jurídicas (direito privado) que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais (atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens e a prestação de serviços), bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas. Abrange a teoria geral da empresa; sociedades empresariais; títulos de crédito; contratos mercantis; propriedade intelectual; relação jurídica de consumo; relação concorrencial; locação empresarial; falência e recuperação de empresas.

Os empresários individuais e as sociedades empresárias são considerados agentes econômicos fundamentais, pois geram empregos, tributos, além da produção e circulação de certos bens essenciais à sociedade, por isso, a legislação garante a estes uma série de vantagens. Assim é que são deferidos institutos que dão efetividade ao princípio da preservação da empresa, de origem eminentemente neoliberal em razão da necessidade de proteção ao mercado, relevante para o desenvolvimento da sociedade em inúmeras searas, a exemplo da falência, da possibilidade de produção de provas em seu favor por meio de livros

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