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União Estavável

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Por:   •  10/4/2014  •  Artigo  •  826 Palavras (4 Páginas)  •  151 Visualizações

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João viveu “more uxório” com Ilana, não tiveram filhos em comuns. Edificaram um patrimônio comum: 1 veículo Corsa, financiado em 60 parcelas de R$ 701,00, tendo pago 24 parcelas. Foi financiado em nome exclusivo de Ilana. Ilana foi a óbito no dia 18 de janeiro do ano em curso. Pergunta-se:

Seu João gostaria de ficar com o carro, tendo apego sobre ele. Qual a melhor solução jurídica para o Seu João, à luz do direito sucessório, levando em consideração que Ilana tem dois filhos (herdeiros necessários).

A União Estável é a “união respeitável entre pessoas que revela intenção de vida em comum, tem aparência de casamento e é reconhecida pela Carta Magna como entidade familiar. É a convivência duradoura, pública e contínua, dos indivíduos, estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Para a caracterização da União Estável é necessário o preenchimento de alguns requisitos essenciais, sem os quais não se evidencia e nem se caracteriza essa união. Esses elementos são tanto de ordem objetiva, quanto de ordem subjetiva.

Com o falecimento de um dos Companheiros, o seu patrimônio será inventariado, dele retirando a meação do Companheiro sobrevivente, concernente aos bens adquiridos onerosamente durante a convivência, que não se transmitem aos herdeiros. No tocante a outra parte, que seria a herança, será dividida em concorrência.

O CC trata sobre o Direito Sucessório do Companheiro sobrevivente em um único dispositivo legal, no seu art. 1.790: “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I – se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II – se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; III – se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; IV – não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.”

O artigo em análise é claro ao dispor que o Companheiro sobrevivente receberá os bens adquiridos onerosamente durante a vigência da União Estável. Em primeiro lugar, há, portanto, que se definir, no caso concreto, quais os bens que foram adquiridos dessa forma durante a união e quais os bens que serão excluídos dessa divisão.

Não será tarefa fácil distinguir quais bens foram adquiridos onerosamente por um dos Companheiros, independentemente do bem estar em nome de um só deles, pois existe o auxílio mútuo, que não poderá ser desconsiderado pelo julgador, ou até mesmo as contribuições financeiras por parte de um dos Companheiros, que, porém, na hora da celebração do contrato ou da escritura não fora adicionado o nome do Companheiro contribuinte. Enfatiza-se também a possibilidade de outros tipos de aquisições e contribuições, tais como: alimentos, vestuário, saúde, educação, apoio moral em benefício do outro Companheiro ou da prole, que não aparecerão futuramente no campo contratual para eventual divisão.

O art. 1.790 do CC fala em participação na herança, pois o Companheiro sobrevivente não é considerado herdeiro necessário como o cônjuge, mas sim legítimo; sendo assim, tem direito à participação nos Direitos Sucessórios, muito embora

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