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Por:   •  25/3/2015  •  345 Palavras (2 Páginas)  •  768 Visualizações

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A passagem da Constituição para o centro do ordenamento jurídico representa a grande força motriz da mudança de paradigmas do direito administrativo na atualidade. A supremacia da Lei Maior propicia a impregnação da atividade administrativa pelos princípios e regras naquela previstos, ensejando uma releitura dos institutos e estruturas da disciplina pela ótica constitucional.

1) O Estado Democrático de Direito surge devido à ascensão da Lei Maior ao centro do ordenamento jurídico, fato que impõe a conformação de todas as normas infraconstitucionais com os postulados constitucionais. Toda interpretação jurídica passa a ser também interpretação constitucional.

2) Com a consagração dos direitos fundamentais no epicentro axiológico da Carta Política, o Direito Administrativo sofre um processo de personalização, que consiste na impossibilidade de se preterir um direito individual fundamental em favor de um interesse coletivo não amparado constitucionalmente.

3) Os princípios jurídicos também passaram a ostentar caráter normativo, desempenhando papel fundamental no exercício da atividade administrativa. Com efeito, em inúmeras oportunidades o agente público irá se deparar com situações em que o Direito não predeterminou qual a conduta a ser utilizada, oportunidade em que deverá pautar sua conduta na observância dos princípios previstos no sistema jurídico, especialmente do princípio da supremacia do interesse público (primário). Como consectário, o agente não terá total liberdade para eleger qual a conduta mais adequada, porquanto ele está obrigado a agir em consonância com os princípios norteadores do Direito Administrativo.

Passo 2

1. Aponte a distinção entre os entes políticos, os órgãos e as entidades da Administração Pública Direta e Indireta.

RESPOSTA:

http://www.ceap.br/material/MAT19082011165502.pdf

2. Com base na Constituição Federal e no Decreto-lei n. 200/67, apontar as semelhanças e distinções contidas nas duas normas quanto a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

RESPOSTA:

http://jus.com.br/artigos/14069/fundacao-publica-personalidade-juridica-de-direito-publico-ou-privado

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=publicacaoLegislacaoAnotada

Passo 3

Caro aluno, agora você já é capaz de algumas análises críticas importantes quanto ao Direito Administrativo. Assim, com base nos textos sugeridos e no julgado abaixo colacionado, apontar a natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil e a existência ou não de natureza autárquica ou fundacio

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