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Por:   •  9/6/2013  •  578 Palavras (3 Páginas)  •  727 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA ___ DA COMARCA DE ITU DO ESTADO DE SÃO PAULO

MARCOS VALÉRIO, nacionalidade ___, profissão ___, estado civil___, portador da cédula de RG nº ___, devidamente inscrito no CPF sob nº ___,residente e domiciliado ____ e CLAUDIO CAMARGO, nacionalidade ___, profissão ___, estado civil___, portador da cédula de RG nº ___, devidamente inscrito no CPF sob nº ___,residente e domiciliado ____, por meio de seu advogado que está subscreve (com endereço ____ para receber intimações com fulcro no artigo 39,I CPC) com instrumento de mandato incluso, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com base nos artigos 164, I CTN c/c artigo 890 do CPC, propor a presente

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face da Municipalidade de ITU, pessoa jurídica de direito publico interno, CNPJ nº ___, com endereço ____, pelos motivos de fato e direito a seguir relacionados.

DOS FATOS

Marcos Valério e Claudio Camargo, co-proprietários de certo imóvel, ao receberem carnê para pagamento parcelado do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) foram surpreendidos com a cobrança de taxa de limpeza pública, tributo geralmente instituído pelo município Itu - SP, onde se localiza o bem imóvel. Ocorre que Marcos Valério e Claudio Camargo consideram a cobrança da mencionada taxa inconstitucional, pois não tem por objeto serviço público divisível e não é destinada a contribuintes determinados. Ao se dirigirem á secretaria de fazenda municipal, foram impedidos de efetuar os pagamentos devidos à título de IPTU sob o argumento de que o Município somente receberia as importâncias relativas ao IPTU se houvesse o pagamento concomitante da referida taxa de limpeza pública, porquanto os dois tributos tiveram lançamento conjunto.

DO DIREITO

Tendo em visto os fatos narrados, o Município de Itu, exige o pagamento da Taxa de limpeza pública para o contribuinte realizar o pagamento do IPTU.

Porém tal exigência é indevida, pois como estabelece o artigo 145, II da CF c/c 77 e 79, do CTN as taxas devem ter como fato gerador o exercício regular do poder de policia, ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço publico especifico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à disposição. No caso em tela, a Taxa de limpeza pública não é um serviço divisível, não há como determinar a quantidade que o contribuinte utiliza esse serviço. Portanto entende-se que essa exigência é inconstitucional.

Em relação ao IPTU entende-se que esse tributo é devido, e como o legislador prevê no artigo164,I a ação de consignação é autônoma, não podendo o administrador recusar o pagamento pelo fato do contribuinte não pagar um tributo, cujo acha indevido.

No caso em tela o fisco se utilizou de artifícios para impedir a realização do pagamento, tal fato, era exigência do pagamento da taxa de limpeza pública.

O paragrafo 2o do artigo 164 dispõe que a consignação só pode versar sobre o credito que o consignante se propõe a pagar.

DO

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