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Zetético E Dogmatico

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Por:   •  12/3/2014  •  916 Palavras (4 Páginas)  •  614 Visualizações

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Teoria Geral do Direito

-Resumo Tércio Sampaio-

1.3 Problema dos Diferentes Enfoques Teóricos: Zetético E Dogmático

O objeto de estudo do jurista é, um resultado de uma prática interpretativa.

A comunicação do jurista combina um sentido informativo com um diretivo.

Informativo: quando a linguagem é usada para descrever certo estado das coisas.

Exemplo: "Esta mesa está quebrada."

Diretivo: quando a linguagem é usada para dirigir o comportamento de alguém, induzindo-o a uma determinada ação.

Exemplo: "Conserte a mesa."

No caso do jurista, uma definição teórica é superada quando deixa de ser atuante.

O direito como objeto, pode ser estudado de diferentes ângulos➡ Vamos distinguir entre um enfoque Zetético e um Dogmático.

Zetético: Acentua o aspecto pergunta. Está preocupado com um problema especulativo, e infinito de premissas. Busca problematizar/criticar.

Questões zetéticas têm uma função especulativa explícita e são finitas.

Dogmático: Acentua o aspecto resposta. A partir de uma solução pressuposta, está preocupado com a ação (como agir).

Questões dogmáticas têm uma função diretiva explícita e são finitas.

Obs: Não há uma linha divisória radical, toda investigação acentua mais um enfoque que o outro, mas sempre tem os dois. Porém, a diferença entre ambos é importante.

O enfoque Zetético busca saber o que é uma coisa. Já o enfoque dogmático preocupa-se em possibilitar uma decisão e orientar a ação.

O enfoque Zetético é mais aberto, porque suas premissas podem ser substituídas, se os resultados não forem bons, as questões podem até ficar sem resposta até que as condições de conhecimento sejam favoráveis. Já o enfoque Dogmático, é mais fechado, pois está presa a conceitos fixados, sendo necessárias interpretações capazes de solucionar os problemas.

Dogmática: Conformar os problemas ás premissas. Se as premissas não se encaixarem, o problema passa a ser tratado como um “pseudoproblema” e, assim, descartados.

Zetética: Conformar as premissas aos problemas. Se as premissas não servirem, elas podem ser trocadas.

Obs: Por mais que os problemas Zetéticos sejam infinitos, eles possuem um ponto de partida para a investigação.

As investigações zetéticas são constituídas de um conjunto de enunciados (premissas) que procuram transmitir informações verdadeiras sobre o que existiu, existe e existirá. Tudo baseado em conhecimento científico, que faz constatações de caráter descritivo, bem comprovado e o mais isento possível de ambigüidades e vaguezas.

Obs: As investigações zetéticas podem ser bem diferentes de uma época para outra, pois como ela é baseada em enunciados verdadeiros, esses podem variar de uma época para outra.

Como a investigação zetética é baseada em enunciados verdadeiros, separam-se em:

Hipótese – Enunciados que, em certa época, são de comprovação e verificação frágeis.

Leis – Enunciados que realizam comprovação e verificação plenas.

Obs: Ambos porém, estão sempre sujeitos a questionamento, podendo ser substituídos caso novas comprovações e verificações os revelarem como mais adequados.

A dogmática não questiona suas premissas, porque elas foram estabelecidas como inquestionáveis.

A dogmática está ligada ao ordenamento vigente. Portanto, suas soluções têm de estar de acordo com o ordenamento, não o ignorando jamais.

O fenômeno jurídico admite tanto o enfoque Zetético quanto o Dogmático em sua investigação. Por isso, o direito é dividido em varias ciências, com enfoques diferentes.

1.4 Zetética Jurídica

O descompromisso da área Zetética com a solução de conflitos torna a investigação

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