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Ética e respeito à saúde pública

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Por:   •  13/6/2013  •  Artigo  •  477 Palavras (2 Páginas)  •  419 Visualizações

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Ética e respeito à saúde pública

Data: 03/09/2012

A edição de ontem (02.09) do Programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, trouxe como destaque uma reportagem investigativa com denúncias de desvio de milhões de reais do Sistema Único de Saúde (SUS). A reportagem citou falsas internações de crianças, cobranças duplicadas por partos e fraudes no Programa Farmácia Popular.

O SUS é o maior sistema público de saúde do mundo, fruto de um movimento sanitário em defesa da saúde como um direito social, o qual contou com a participação de muitos farmacêuticos! Portanto, o SUS é nosso! Todos mantemos o Sistema funcionando, ao pagar nossos impostos. Cabe a nós a luta pela sua organização, fortalecimento e controle efetivos.

Embora tenhamos como princípio a defesa da saúde pública, não cabe ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) a interferência direta em programas criados e monitorados pelo Governo Federal. No entanto, o Conselho e todos os farmacêuticos brasileiros podem e devem cobrar das autoridades a qualificação e o monitoramento rigoroso de programas que envolvem a saúde do povo brasileiro.

O “Aqui Tem Farmácia Popular”, programa do Governo Federal, em parceria com a iniciativa privada (citado como uma das fontes de desvio de dinheiro público, pela reportagem do Fantástico) registrou, no primeiro semestre de 2012, o atendimento de 9,1 milhões de pessoas. O Programa foi criado para aumentar o acesso dos brasileiros aos medicamentos e não como fonte de malversação do dinheiro público.

O CFF, por meio dos Conselhos Regionais de Farmácia, materializa seu compromisso com a sociedade ao fiscalizar o estrito cumprimento da ética profissional, a fim de preservar os direitos da coletividade. O preâmbulo da Resolução nº 417/2004, do CFF, que aprova o Código de Ética da profissão farmacêutica preconiza: “o farmacêutico é um profissional da saúde, cumprindo-lhe executar as atividades inerentes ao âmbito profissional farmacêutico, de modo a contribuir para salvaguarda da saúde pública e, ainda todas as ações de educação dirigidas à comunidade na promoção da saúde”. Descumprir este preceito é desobediência a este Código, conduta pela qual o seu autor deve ser avaliado, julgado e penalizado.

Os Diretores do CFF, dos Conselhos Regionais de Farmácia, os Conselheiros Federais e, por extensão, toda a categoria farmacêutica do país, entendem que o farmacêutico tem a obrigação de adotar todos os meios para promover a devida assistência farmacêutica aos cidadãos, garantindo-lhes o acesso ao medicamento e prestando-lhes os seus serviços com qualidade e ética.

Exemplos como o apresentado na matéria mostram o quanto é necessária e árdua a luta em prol de um modelo de farmácia caracterizado como um estabelecimento prestador de serviços de saúde.

Todos os casos de corrupção apresentados pela reportagem são infelizes exceções que ferem a ética e penalizam a saúde pública brasileira.

O CFF continuará zelando pela atuação do farmacêutico como um profissional que realmente esteja comprometido com o atendimento das necessidades em saúde da população.

Walter da Silva Jorge João

Presidente do Conselho Federal

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