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Por:   •  26/9/2013  •  235 Palavras (1 Páginas)  •  276 Visualizações

Uma hipótese de impugnação administrativa, quem demanda é a própria parte sem necessidade de advogado, tendo como figura o impugnante e o impugnado.

A consequência pratica Da impugnação(art.151 do CTN) provocam a suspensão da exigibilidade, além da exigibilidade(exigir q a fazenda cobre o credito) também estará presente a prescrição.

Consulta Administrativa (está em desuso) Art. 46 a 48 do Dec.70.235/72 Art. 48 a 50 da Lei 9.430/96. A consulta administrativa serve para dirimir uma duvida objetiva a cerca da interpretação e da aplicação da legislação Tributária, tem que ser escrita, tem que haver apresentação do caso concreto e quais as legislações envolvidas no questionamento.

Se você sofre um Auto de infração não cabe mais consulta, o que caberia seria uma impugnação.

Uma hipótese de impugnação administrativa, quem demanda é a própria parte sem necessidade de advogado, tendo como figura o impugnante e o impugnado.

A consequência pratica Da impugnação(art.151 do CTN) provocam a suspensão da exigibilidade, além da exigibilidade(exigir q a fazenda cobre o credito) também estará presente a prescrição.

Consulta Administrativa (está em desuso) Art. 46 a 48 do Dec.70.235/72 Art. 48 a 50 da Lei 9.430/96. A consulta administrativa serve para dirimir uma duvida objetiva a cerca da interpretação e da aplicação da legislação Tributária, tem que ser escrita, tem que haver apresentação do caso concreto e quais as legislações envolvidas no questionamento.

Se você sofre um Auto de infração não cabe mais consulta, o que caberia seria uma impugnação.

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